Declaração de Voto

Sobre o Projecto de Lei do PAN que determina a admissibilidade de alimentação de animais errantes

Sobre o Projecto de Lei do PAN que determina a admissibilidade de alimentação de animais errantes

A iniciativa em apreciação propõe que a Assembleia da República tome uma decisão sobre uma matéria – a alimentação de animais errantes – que exige uma abordagem equilibrada, ponderada e sem fundamentalismos populistas que em nada contribuem para a harmonia na nossa sociedade.

Em primeiro lugar importa referir que não se está perante uma ausência de quadro legislativo. As competências de intervenção em relação aos animais errantes estão atribuídas às autarquias no regime jurídico de atribuições e competências das autarquias locais. Para dar concretização a esta competência, as autarquias locais podem aprovar regulamentos onde estabelecem as normas relativas aos animais errantes, incluindo em relação à possibilidade da sua alimentação, tendo em conta a realidade concreta de cada território.

Em segundo lugar, sendo uma competência das autarquias locais, estas gozam de autonomia prevista na Constituição da República. Qualquer tomada de decisão da Assembleia da República sobre esta matéria, ignorando as preocupações que só localmente podem ser identificadas, seria não apenas um desrespeito pelas competências próprias e pela autonomia das autarquias locais como um potencial foco de problemas que podem e devem ser evitados.

Em terceiro lugar, consideramos que não faz qualquer sentido que a Assembleia da República determine normas de permissão ou proibição da alimentação de animais errantes para todo o território, quando há realidades muito distintas a exigir intervenção e regulamentação de outra natureza e âmbito.

A fixação de uma regra legal de permissão de alimentação de animais errantes, fixada sem consideração das diferentes realidades de cada concelho, sem ponderar devidamente todas as suas implicações ao nível da saúde pública, da higiene urbana e inclusivamente a evolução do número de animais errantes e a possibilidade de formação de matilhas com comportamentos agressivos, suscita também aqui preocupações quanto à segurança de todos.

Evitar matilhas é também uma forma de respeitar os animais e de evitar a conflituosidade, a insalubridade e a perigosidade que estas podem representar para a sociedade. Deixar a alimentação dos animais a cargo das entidades devidamente autorizadas para que seja possível tratar as suas doenças e evitar a proliferação, de forma a que cada autarquia regulamente e estabeleça normas e regras de acordo com a característica da realidade do concelho é a solução mais adequada. Estas preocupações são acompanhadas quer pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, quer pela Ordem dos Médicos Veterinários.

Por estes motivos o PCP votou contra a consagração de uma regra legal de permissão de alimentação de animais errantes.

A questão em discussão não é a de saber se se é favor ou contra a alimentação de animais errantes, é a de saber quem está em melhores condições de tomar essa decisão. Em nosso entender não é a Assembleia da República mas sim as autarquias locais. No quadro da intervenção das autarquias e das condições em cada um dos territórios estas, e bem, é que devem tomar essa decisão como já prevê a lei, ponderando sempre a necessidade de proteger a saúde pública, a higiene urbana e a segurança e determinar onde e em que condições.

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