Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Sobre a PPL n.º 64/XIII/2ª— Regulamenta a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica

Sr. Presidente,
Sr.ª Ministra da Justiça,
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,
Srs. Deputados,

A presente proposta de lei cria, como já foi aqui referido em diferentes intervenções das diferentes bancadas, uma base de dados de impressões digitais que permite a consulta e identificação de suspeitos de crime.

A primeira nota que queremos deixar é esta: consideramos que este instrumento constitui uma ajuda ao combate à criminalidade — este é o aspeto central. Hoje, naturalmente, a identificação dos suspeitos de crime poderá ser facilitada por via da criação desta base de dados e, nesse sentido, é uma ajuda ao combate à criminalidade, o que não poderíamos deixar de referir.

O diploma trata, depois, de questões que consideramos essenciais: quem acede, como acede e quais os mecanismos de controlo que estão definidos na lei, bem como o universo dos suspeitos cuja amostra é recolhida.

Estando, naturalmente, disponíveis para, numa discussão em sede de especialidade, debater esse mesmo universo, a verdade é que o mais importante, na nossa opinião, são os mecanismos de controlo e os meios de controlo judicial que estão consagrados na proposta de lei, a qual, nesse sentido, nos remete para alguma salvaguarda dos dados dos cidadãos.

Remete também a proposta de lei para a aplicação da legislação nacional de proteção de dados e confere à Comissão Nacional de Proteção de Dados a possibilidade de fiscalização da própria base de dados, o que é um aspeto de garante.

Poderemos discutir em outra sede, que não esta, se a Comissão Nacional de Proteção de Dados tem, hoje, os recursos humanos para acudir às múltiplas exigências que lhe são colocadas, mas esta possibilidade está consagrada objetivamente no diploma, e isso satisfaz-nos.

Trata também a proposta de lei das questões do sigilo e do tratamento sigiloso da informação por parte de quem consulta e estabelece algo que, para nós, é um princípio favorável e merece a nossa simpatia, isto é, estabelece a Polícia Judiciária como ponto único de contacto, o que naturalmente nos satisfaz.

Terminamos, pois, esta intervenção com este registo satisfatório relativamente à proposta de lei, Sr.ª Ministra.

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