O relatório pronuncia-se sobre o pedido de levantamento da imunidade da deputada Ana Gomes apresentado pelo Ministério Público.
O pedido de levantamento da imunidade diz respeito a declarações proferidas numa entrevista dada a um órgão de comunicação social escrita, relacionada com a realização de buscas no âmbito de uma investigação relacionada com os estaleiros navais de Viana do Castelo.
O relatório entende que as declarações feitas durante a entrevista foram efetuadas no exercício das suas funções enquanto deputada ao Parlamento Europeu, e, em particular, no âmbito das atribuições decorrentes da sua função de vice-presidente da Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais.
Segundo o artigo 8.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções.
Razão pela qual o relatório acolhe favoravelmente o não levantamento da imunidade da deputada Ana Gomes.