Pergunta Escrita de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre as orientações para a tipologia de contractos de trabalho

A Comissão Europeia tem apresentado diversos documentos, nomeadamente no âmbito do Semestre Europeu, onde tem assumido reiteradamente a defesa da flexibilização das relações laborais.
O último relatório da 8º missão de supervisão pós-programa a Portugal refere “A forte incidência na utilização de contratos de trabalho temporários talvez pudesse [...] ser melhor encarada tornando mais flexíveis os contratos de duração indeterminada, em vez de introduzir novas restrições para o uso dos contratos temporários”.
Trata-se, portanto, de aumentar as restrições aos contractos sem termo e facilitação do despedimento naquela tipologia de contracto, privilegiando, desta forma, uma inevitável precarização dos vínculos laborais.
No dito “Pilar Europeu dos Direitos Sociais”, refere-se na alínea a) do ponto 5 que “Deve ser promovida a transição para formas de emprego sujeitas a contrato sem termo.” e na alínea d) que “As relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias devem ser evitadas, nomeadamente através da proibição da utilização abusiva de contratos atípicos.”
Pergunto à Comissão:
Assumirá alguma recomendação que vise não o “evitar” de relações laborais precárias mas a sua proibição?
Como pode ser compatível a sua recomendação de reduzir a protecção dos contractos de duração indeterminada com aquelas recomendações do “Pilar”?

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