Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre a estratégia do Governo para o combate à corrupção

Está em discussão pública a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, apresentada pelo Governo no início deste mês.

Sem pôr em causa algumas boas intenções que lhe subjazam, trata-se de mais um plano a somar a tantos outros apresentados, ao longo dos anos, sem que deles tenham resultado significativas melhorias no combate à criminalidade económica e à corrupção.

Apesar do discurso político e das sonoras proclamações, a vida tem mostrado que esse combate tem estado ausente das prioridades dos sucessivos governos, como é comprovado pelo incumprimento das repetidas promessas de reforço das condições e meios que esse combate exige.

É certo que a corrupção não se combate apenas na frente judiciária. Essa luta passa também por uma mudança das políticas que criam o caldo de cultura favorável a essa criminalidade e é indissociável da promiscuidade existente entre a política e os grandes interesses económicos, que criam as condições para o florescimento das práticas da corrupção e dos crimes económicos.

É público e notório que a exigência, importante e justa, de maior celeridade das investigações criminais, tem de ser acompanhada, desde logo, do maior reforço do quadro de procuradores, da disponibilidade permanente de peritos e de apoio técnico especializado. E isso não tem acontecido, como se pode comprovar, designadamente nos sucessivos Orçamentos do Estado, em termos dos recursos alocados a áreas importantes deste combate. E, nesse sentido, já no próximo Orçamento do Estado, em coerência com o que defende, o PCP não deixará de apresentar propostas que contribuam para uma resposta mais pronta e eficaz na luta anti-corrupção.

O PCP vai acompanhar todo este processo, sempre aberto a melhorias que possam ser introduzidas. E tomará as suas posições quando se traduzirem em propostas legislativas concretas os propósitos anunciados na estratégia apresentada pelo Governo.

Particular atenção será dada a propostas e soluções que não têm consagração no nosso direito penal e que, por formas mais ou menos encapotadas, subvertam os princípios e alicerces do Direito português, podendo conduzir a resultados contrários aos que são proclamados.

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