O relatório identifica os domínios em que os Estados-Membros devem envidar mais esforços e clarifica algumas disposições da Directiva, a fim de facilitar a sua correcta e plena aplicação pelos Estados-Membros: investigação e acção penal; prevenção; assistência e protecção das vítimas; bloqueio e supressão de material relativo a abusos sexuais de crianças disponível na Internet.
O relatório recomenda igualmente aos Estados-Membros que não se limitem à simples obrigação de transpor a directiva e incentiva-os a reforçar capacidades e a partilhar boas práticas. A relatora aborda a situação das crianças migrantes, nomeadamente os menores não acompanhados, que são particularmente vulneráveis aos abusos, ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual, e insta os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para proteger as crianças desaparecidas. No seu projeto de relatório, a relatora inclui igualmente as novas formas de crime, como a vingança pornográfica e a extorsão sexual, que estão a alastrar na Internet e afectam muitos jovens, em especial raparigas, causando graves problemas e podendo levar as vítimas a cometer suicídio.
Pelo exposto o voto a favor.