Intervenção de

Situa??o do sistema prisional<br />Interven??o do deputado Ant?nio Filipe

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores membros do Governo, Algu?m ter? dito um dia que a verdadeira imagem de um pa?s ? dada pelas suas pris?es. A forma como s?o tratados os cidad?os privados de liberdade ? sempre, em cada pa?s, o espelho do respeito com que s?o encarados os direitos fundamentais de todos os seus cidad?os. O respeito para com a dignidade dos reclusos e a preocupa??o com a fun??o ressocializadora das pris?es, s?o sinais de maturidade democr?tica e s?o quest?es essenciais quanto ao respeito pelos direitos humanos. Sendo esta Interpela??o ao Governo centrada nas quest?es que mais nos preocupam quanto ? administra??o da Justi?a, n?o podemos deixar de atribuir especial relev?ncia ?s preocupa??es que temos com o sistema prisional portugu?s. N?o apenas pelos problemas que s?o criados, ou que n?o s?o resolvidos no seu interior, mas tamb?m pelas disfun??es sociais e judici?rias que nele se reflectem. O Senhor Ministro dir? que nos ?ltimos anos aumentou o investimento no sistema prisional, com a constru??o de mais pris?es, com a alargamento de algumas das j? existentes, com um esfor?o consider?vel no melhoramento das condi??es de reclus?o. N?o negamos que esse esfor?o tem sido feito e que a situa??o do sistema prisional melhorou nos ?ltimos dois anos quando comparada com a enorme crise que atravessou nos anos de 1995 e 1996. E temos consci?ncia obviamente que o sistema prisional ? obrigado a confrontar-se com problemas que n?o gera, mas que ? obrigado a gerir. Mas seria irrespons?vel da nossa parte ter um ju?zo de satisfa??o perante uma realidade que continua a ser inquietante. O sistema prisional portugu?s continua a ser mais punitivo que ressocializador. ? um sistema que reflecte as disfun??es da aplica??o da Justi?a: Est? cheio de pequenos delinquentes, presos preventivamente, ou a cumprir sucessivas penas pela pr?tica reiterada de furtos ou de crimes ligados ? toxicodepend?ncia, mas faltam l? os criminosos de colarinho branco e os poderosos, que a Justi?a se revela incapaz de punir. ? um sistema que se confronta com grav?ssimos problemas quanto ? assist?ncia m?dica aos reclusos, sendo um meio de grande incid?ncia e de propaga??o da toxicodepend?ncia, da SIDA e de outras doen?as contagiosas. ? um sistema que, visando prevenir e combater a criminalidade, acaba objectivamente por reproduzir condi??es para a reincid?ncia e para a consolida??o de percursos criminosos. Os dados conhecidos s?o preocupantes. A maioria da popula??o prisional ? jovem, iletrada e quase condenada ? reincid?ncia. Cerca de 45% dos reclusos t?m menos de 30 anos. Mais de 70% n?o passaram do ensino b?sico, sendo que uma boa parte de entre eles n?o sabem ler nem escrever. 46% dos reclusos s?o reincidentes. O primeiro problema que normalmente vem ao de cima quando se discute o sistema prisional ? o da sua sobrelota??o. H?, evidentemente, raz?es para isso. A lota??o das cadeias portuguesas est? muito acima do limite aceit?vel, com todos os problemas que da? decorrem e que s?o muitos. Mas resolver-se-? esse problema, simplesmente, criando mais cadeias e aumentando a sua lota??o? Do nosso ponto de vista, esse investimento ? necess?rio, mas n?o ? suficiente para resolver os problemas de fundo. O problema de Portugal n?o ? ter cadeias a menos, mas antes, ter presos a mais. Ao contr?rio do que muitas vezes se diz, a verdade ? que se prende muito, em Portugal. Temos hoje uma taxa de reclus?o de 147 presos por cada 100.000 habitantes, quando em qualquer outro pa?s da Uni?o Europeia essa taxa oscila grosso modo entre os 60 e os 80. E tamb?m n?o ? verdade que as penas aplicadas em Portugal sejam brandas. Pelo contr?rio. Portugal tem a maior dura??o m?dia de pris?o efectiva de toda a Uni?o Europeia, que aumentou de 36 meses em 1994 para 44 meses em 1997. H? evidentemente raz?es conduziram a esta situa??o. A falta de condi??es para a preven??o da pequena criminalidade, a nula prioridade que durante muitos anos foi dada ao policiamento de proximidade, a cria??o de um clima de alarmismo entre a popula??o gerador de naturais sentimentos de inseguran?a, que o Partido Socialista tanto usou como arma pol?tica quando se encontrava na oposi??o, contribu?ram para criar uma press?o da opini?o p?blica ? e ? preciso diz?-lo, das for?as policiais ? no sentido do uso e abuso da pris?o preventiva e da utiliza??o das penas privativas da liberdade para al?m do que seria porventura estritamente necess?rio. Mas o problema da popula??o prisional n?o reside apenas no seu excesso, em termos quantitativos. O que acontece ? que, enquanto nas pris?es se amontoam os toxicodependentes e outros autores de pequenos delitos, os criminosos de colarinho branco ostentam a impunidade e os sinais exteriores de riqueza. Enquanto a maioria dos toxicodependentes n?o t?m, nem maneira de se tratar, nem meios para se defender, nem um sistema de defesa oficiosa condigna, e sofre implacavelmente a ac??o da Justi?a, os autores de crimes de corrup??o, de fraudes de grande dimens?o, de branqueamento de capitais de origem criminosa, escapam facilmente ?s malhas de um aparelho judici?rio que nunca foi convenientemente preparado para os combater e eximem-se facilmente ? aplica??o da Justi?a usando todos os meios que a pr?pria ac??o criminosa lhes faculta. Numa palavra: a popula??o prisional reflecte fielmente as consequ?ncias de uma Justi?a socialmente injusta. A resolu??o do problema da sobrelota??o prisional n?o passa por isso apenas por construir mais pris?es, embora se reconhe?a a necessidade de investimentos no sistema prisional que melhorem qualitativamente a sua capacidade. Quando verificamos que dos cerca de 10 mil presos que cumpriam penas nas nossas pris?es em finais de 1997, cerca de 8 mil cumpriam penas por crimes contra o patrim?nio ou por crimes relativos a estupefacientes, sendo a sua maioria toxicodependentes, facilmente conclu?mos que, em vez de mais pris?es, do que precisamos ? de mais CAT's, de mais comunidades terap?uticas, de uma legisla??o que encaminhe os toxicodependentes para o sistema de sa?de e n?o para o sistema prisional. Tamb?m n?o ? verdade, ao contr?rio do que por vezes se pensa, que a maioria dos reclusos se limitem a cumprir uma parte relativamente reduzida das penas a que foram condenados. N?o s? isso n?o ? verdade, como nos ?ltimos anos tem diminu?do a concess?o de liberdade condicional. E pior: No caso de cidad?os estrangeiros a quem tenha sido aplicada pena acess?ria de expuls?o ap?s o cumprimento da pena de pris?o, o que se verifica ? que n?o s? a pena ? cumprida rigorosamente at? ao fim, sem liberdade condicional e sem sa?das prec?rias, como a expuls?o ? executada de imediato e sem dar sequer a possibilidade de um contacto directo com a fam?lia. O que verdadeiramente falta em Portugal s?o sistemas cred?veis de medidas alternativas ? pris?o. A utiliza??o das medidas de trabalho a favor da comunidade n?o t?m express?o. Em 1997 houve apenas 14 casos de aplica??o destas medidas. Escasseia a utiliza??o do regime aberto. Tardam as medidas de controlo que permitam substituir com vantagem o recurso ? pris?o preventiva. N?o se verificam, na pr?tica, casos de suspens?o provis?ria de processos relativos a toxicodependentes para tratamento, n?o obstante o enorme efeito pr?tico que esta medida poderia ter, pelo facto de n?o haver qualquer comunica??o digna desse nome entre os tribunais e o sistema de sa?de. Isto para j? n?o falar dos estrangeiros indocumentados que, na falta dos famosos centros de instala??o tempor?ria, aguardam a sua expuls?o nas pris?es como se todos eles tivessem cometido crimes que o justificassem. Senhor Presidente, Senhores Deputados, Quando em 1996, o Senhor Provedor de Justi?a elaborou um excelente estudo sobre as condi??es prisionais, concluiu:

  • Pela insufici?ncia da presta??o de cuidados de sa?de ? popula??o prisional, agravada pela prolifera??o de doen?as infecciosas em meio prisional;
  • Pela insufici?ncia do alojamento, em quantidade e qualidade;
  • Pela defici?ncia verificada ao n?vel da garantia a todos os reclusos de uma ocupa??o durante o tempo de perman?ncia na pris?o, que permitisse cumprir o prop?sito da sua reinser??o social.

H? pouco mais de um m?s, foram divulgadas as conclus?es de um novo levantamento da situa??o nas pris?es recentemente efectuado pela Provedoria de Justi?a, destinado a avaliar a evolu??o verificada desde o Relat?rio de 1996. Nas conclus?es que extrai, o senhor Provedor de Justi?a regista evolu??es positivas, mas n?o deixa de exprimir preocupa??es quanto a graves defici?ncias que se mant?m, quer no plano do alojamento, quer da ocupa??o, quer do enquadramento legislativo do regime penitenci?rio, do sistema de execu??o de penas ou do Instituto de Reinser??o Social, quer ? e saliento este ponto pela sua gravidade ? ao n?vel da sa?de.Diz o Provedor de Justi?a que, no que ? sa?de diz respeito, "persiste alguma indefini??o sist?mica que se reflecte nalguma desarticula??o que se sentiu no terreno entre os v?rios n?veis existentes, com eventual sobrecarga nuns casos e d?fice de aproveitamento noutros, bem como na precariedade da situa??o jur?dico-laboral de boa parte dos quadros m?dicos e param?dicos. A grande press?o exercida pela toxicodepend?ncia e pelas doen?as infecciosas, conduzindo, ademais, a um esfor?o financeiro brutalmente acrescido cada ano que passa, exige um empenhamento mais esfor?ado, n?o s? do Minist?rio da Justi?a, mas de todo o Estado, essencialmente do Minist?rio da Sa?de, enquanto servi?o governativo com a atribui??o de velar pela sa?de p?blica."De facto, a sa?de constit?i, tamb?m do nosso ponto de vista, um dos mais graves problemas com que se confronta o sistema prisional e para o qual s? t?m sido encontradas respostas prec?rias, pontuais e assentes em boas vontades.A popula??o prisional ?, como se sabe, extremamente carenciada. Muitos reclusos entram na cadeia j? com graves problemas de sa?de ou pelo menos com grandes car?ncias de assist?ncia m?dica. ? uma situa??o para a qual a pris?o evidentemente n?o concorre, mas que n?o pode deixar de tentar resolver, tanto mais que esta situa??o se agrava e pot?ncia no ambiente prisional.Com uma popula??o prisional em que avulta a presen?a de in?meros toxicodependentes, onde h? uma enorme taxa de seropositividade, onde alastram doen?as infecto-contagiosas, ? urgente encontrar respostas para as gritantes insufici?ncias que os servi?os prisionais revelam e reconhecem a este n?vel.Dispondo apenas de um hospital prisional central (em Caxias), de algumas enfermarias criadas em estabelecimentos prisionais, de uma comunidade terap?utica em meio prisional (no EPL) e de algumas alas livres de drogas, e a bra?os com uma impressionante falta de meios humanos quanto a m?dicos e enfermeiros, os servi?os prisionais t?m procurado responder a este grav?ssimo problema atrav?s de protocolos com o SPTT e com servi?os regionais do Minist?rio da Sa?de. N?o pode ser. Uma quest?o t?o grave como ? a da sa?de nas pris?es n?o pode ser resolvida apenas com base na boa vontade, embora ela seja, como em tudo na vida, indispens?vel.? preciso que, para al?m do protocolo com o SPTT que permitiu iniciar a introdu??o de programas de redu??o de riscos em meio prisional e que importa intensificar, se desenvolva uma mais ampla coopera??o entre os Minist?rios da Sa?de e da Justi?a que permita dotar as pris?es com os recursos t?cnicos e humanos indispens?veis para assegurar condi??es aceit?veis de assist?ncia m?dica nas pris?es.Em resumo, senhores deputados, os graves problemas do sistema prisional, est?o muito longe da resolu??o. Dir? o Governo que investiu muito mais no sistema prisional do que os Governos anteriores e que em compara??o com a situa??o existente h? uns anos atr?s, as coisas melhoraram. Simplesmente, a compara??o que tem de ser feita n?o ? com as condi??es deplor?veis que existiram no passado, mas sim com o m?nimo que se exige para que sejam hoje respeitados direitos elementares dos cidad?os.? ?bvio que as condi??es prisionais s?o hoje muito melhores do que as que existiam no tempo do fascismo e s?o melhores do que as que existiam h? uns anos atr?s. Mas n?o s?o ainda, nem as desej?veis, nem sequer as exig?veis.Como muito bem refere o Provedor de Justi?a na introdu??o ao seu excelente relat?rio, "resulta do nosso ordenamento jur?dico que a priva??o da liberdade n?o deve consistir no simples pagamento de uma d?vida do delinquente para com a sociedade. Antes, a pris?o deve procurar alcan?ar os objectivos de uma assist?ncia prisional e p?s-prisional com vista a auxiliar os presos a prosseguir, uma vez recuperada a liberdade, uma vida de acordo com os princ?pios de uma s? conviv?ncia social dentro dos par?metros da Constitui??o".Falta ainda muito para que esse objectivo possa ser atingido.Disse.

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