Pergunta ao Governo N.º 59/XII/1

Situação laboral na empresa Alfa-Amtrol, Brito/Guimarães, com transformação de postos de trabalho permanentes em trabalho precário

Situação laboral na empresa Alfa-Amtrol, Brito/Guimarães, com transformação de postos de trabalho permanentes em trabalho precário

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte denunciou, no início do mês de Junho, a tentativa da empresa em epígrafe de despedir 27 trabalhadores com vínculo efectivo (mais de 25 anos de casa e 55 anos de idade), através de rescisões «por mútuo acordo». Postos de trabalho que depois a empresa, à semelhança do que sucedeu em passado recente, preenche com trabalho precário, nomeadamente trabalhadores sub-contratados a outras empresas. Um membro da Comissão de Trabalhadores da Alfa-Amtrol referiu à comunicação social que, em reunião com a administração, lhes foi dito «que se os trabalhadores temporários fossem mais eficazes do que os efectivos, ficavam os temporários e os efectivos iam embora»! Referindo igualmente que os 27 trabalhadores efectivos «são portanto pressionados pela empresa para aceitar esse acordo» de rescisão, a troco de indemnizações irrisórias e de subsídio de desemprego!
Este comportamento da administração da empresa não é novo. Na Pergunta N.º 2753/X/4ª, de 17 de Junho de 2009, do Grupo Parlamentar do PCP questionou-se o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre procedimentos idênticos que vinham sendo verificados desde 2007, «com a substituição de trabalhadores efectivos por trabalhadores precários, com diversos estatutos, inclusive por recurso a empresas de aluguer de mão-de-obra».
Na resposta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de 24 de Agosto de 2009 à Pergunta, tentou o governo «absolver» tais procedimentos com as justificações habituais: reestruturação do sector em 2007 (segundo semestre) e 2008 (primeiro semestre), o que teria implicado redução de efectivos, em simultâneo com o facto de, no início do primeiros semestre de 2007 e segundo semestre de 2008, ter havido «diminuições importantes de encomendas»! Que a contratação de precários se devia à «lógica dos tempos», com «ciclos cada vez mais instáveis e difíceis de prever»!!!
Na mesma resposta, em solicitação a outro questionamento da mesma Pergunta - pagamento de horas aos trabalhadores por participarem em plenário - informou-se que o incumprimento da empresa de notificação da ACT tinha originado levantamento de auto de notícias, e consequente «processo de contra-ordenação», «em apreciação no Tribunal do Trabalho de Guimarães» após recurso da empresa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro de Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Admitindo que a ACT respondeu prontamente à solicitação do Sindicato para intervir junto da empresa, qual a avaliação sobre a denúncia das estruturas dos trabalhadores? Quantos trabalhadores efectivos foram «solicitados» pela empresa a rescindir o contrato? Qual o valor das referidas indemnizações? O que vai significar para a Segurança Social, os custos dos subsídios de desemprego a pagar a esses trabalhadores?
2. Tendo em conta o acompanhamento que a situação da empresa vem tendo da parte da ACT, e dos próprios balanços sociais da empresa, solicitava uma informação sobre o número de trabalhadores da empresa, entre efectivos e suplentes, ao longo dos últimos dez anos.
3. Solicitava uma informação sobre quais os apoios públicos e os objectivos dos projectos das candidaturas apresentadas, que a empresa viu agravadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Economia e Inovação nos últimos dez anos.
4. Qual o resultado final da contra-ordenação aplicada à empresa por não pagamento aos trabalhadores que tinham participado em plenários realizados em Outubro de 2007?

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