Pergunta ao Governo N.º 205/XI/2

Situação da Escola Básica de 1º ciclo da Cruz de João Mendes - Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Situação da Escola Básica de 1º ciclo da Cruz de João Mendes - Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Através do contacto de um cidadão, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
tomou conhecimento que a Escola Básica do 12 ciclo (EB1)da Cruz de João Mendes, na
Freguesia de São Francisco da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, funciona com vários
constrangimentos.
A EBl da Cruz de João Mendes tem actualmente 16 alunos, no entanto no início do ano lectivo
não foi colocado nenhum funcionário pelo Ministério da Educação, que assegure o
funcionamento da escola e a vigilância do espaço de logradouro. Segundo apurámos os
professores das áreas de estudo complementares estão colocados, mas sem a existência de
funcionário de apoio essas aulas não podem funcionar.
A falta de trabalhadores não docentes nas escolas é uma realidade, no entanto o Governo
insiste em não abrir os concursos públicos para a sua contratação pública, com vínculo à
função pública e integrados numa carreira. O que se passa nesta escola é resultado das
políticas do Governo, de restrição na admissão de trabalhadores para a Administração Pública,
o que está a provocar situações de ruptura em vários sectores por todo o país. Em vez disso,
incentiva o recurso a situações de precariedade e instabilidade, como é exemplo os contratos
de emprego-inserção ou o regime de horas. Aliás, esta foi a solução encontrada para colmatar
a falta de trabalhadores nesta escola, tendo sido aberto concurso para contratar um
trabalhador por um período de 3,5h/4h, por 3€ por hora.
Acresce ainda o facto de os critérios estabelecidos pela Portaria 1049-A/2008 para determinar
o número de trabalhadores não docentes da escola são desadequados e não corresponde às
necessidades destas. Por exemplo, esta Portaria estabelece que numa escola de 12 ciclo, só
acima de 48 alunos é colocado um trabalhador não docente. Este critério é inaceitável. É
urgente que o Governo reveja estes critérios e promova a abertura de concursos públicos para
a contratação do pessoal não docente em falta nas escolas.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.ºda Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Educação, nos sejam prestados
os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento da situação descrita na EB1da Cruz João Mendes?
2. Porque não tomou medidas para garantir a existência de pelo menos um trabalhado
não docente nesta escola no início do ano lectivo 2010/2011?
3. Como considera o Governo possível uma escola funcionar sem a existência de um
trabalhador não docente?
4. Não considera que a Portaria 1049-A/2008 é desajustada para o 1º ciclo? Está
disponível para rever os critérios, de modo a corresponder às necessidades das
escolas?

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