Pergunta ao Governo N.º 2164/XII/2

Situação remuneratória dos furriéis da GNR

Situação remuneratória dos furriéis da GNR

Foi recentemente tornado público que os profissionais da GNR que frequentaram o curso de formação de sargentos entre setembro de 2011 e junho de 2012 foram promovidos ao posto e furriel, como é devido, mas foram suspensos os aumentos de vencimento a que a passagem a esse posto dá necessariamente lugar.
Assim, esses profissionais, em número de 152 (84 guardas e 68 cabos), estão a ser gravemente prejudicados em termos salariais. No caso dos guardas, que devido à passagem ao posto de furriel perderam o direito a subsídios de escala e de patrulha, a diferença entre o que auferem e o que deveriam auferir enquanto furriéis ultrapassa os 300 euros mensais. Isto faz com que estes furriéis tenham um vencimento inferior ao dos seus subordinados, o que constitui uma situação inaceitável, que importa corrigir de imediato.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que medidas foram, ou vão ser tomadas, para que os profissionais da GNR que passaram a furriéis após terem frequentado o curso de sargentos que terminou em junho de 2012, passem a receber os vencimentos que legalmente correspondem ao respetivo posto.

  • Segurança das Populações
  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo