Pergunta ao Governo

Situação nos Serviços de Atendimento a Situações Urgentes no distrito do Porto

Situação nos Serviços de Atendimento a Situações Urgentes no distrito do Porto

Apesar de não ser apenas uma situação típica do distrito do Porto, a verdade é que, neste distrito, os SASUS – Serviços de Atendimento a Situações Urgentes - funcionam, no que aos profissionais de enfermagem diz respeito, com recurso sistemático e quase permanente a enfermeiros em trabalho extraordinário.
Não se trata, portanto, de uma situação pontual determinada por razões conjunturais ou outras da mesma natureza, que poderiam determinar, e por certo justificariam, o recurso pontual a trabalho extraordinário. Pelo contrário, trata-se de um expediente permanente e sistemático, utilizado de forma recorrente e crescente, designadamente e de forma bem especial nos SASUS.
Segundo informações que nos foram disponibilizadas, nos SASUS – ou pelo menos em muitos deles - será mesmo publicada uma escala anual para a realização do trabalho extraordinário, facto que, a confirmar-se, mostra, de forma bem evidente, a natureza permanente e não conjuntural deste tipo de trabalho nesta área. Esta forma de resolver o que parece ser uma notória situação de falta de recursos humanos e, simultaneamente, de recusa dos responsáveis em contratar mais profissionais de enfermagem para fazer frente ao volume de trabalho que na realidade existe ao longo do ano, será seguramente prejudicial para uma correcta gestão dos serviços.
Na realidade, o recurso sistemático a enfermeiros em trabalho extraordinário será muito provavelmente mais oneroso para o erário público e, por outro lado, não cria a postos de trabalho num momento em que o desemprego constitui uma chaga social inaceitável e, ainda por cima, numa classe profissional onde há excedente de oferta de mão-de-obra qualificada.
Para além destes aspectos existe igualmente a circunstância desta situação de recurso, permanente e programado, a trabalho extraordinário nos Serviços de Atendimento a Situações Urgentes, poder constituir uma acção ilegal, que, para além do mais pode até colocar em cheque a segurança dos utentes pois que, a todo o momento, os profissionais poderão recusar-se a prestar o trabalho extraordinário programado.
Face ao descrito, e tendo em conta as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, responda às seguintes questões:
1. Confirma esse Ministério, ou não, que a generalidade dos Serviços de Atendimento a Situações Urgentes do distrito do Porto recorre de forma sistemática e permanente a trabalho extraordinário de enfermeiros? E confirma-se ou não que esta situação é de tal forma generalizada que chegam a ser feitas escalas anuais programadas para a realização de trabalho extraordinário destes profissionais?
2. Em caso afirmativo, considera ou não esse Ministério que esta situação configura um quadro não legal de prestação de trabalho extraordinário? Não considera o Ministério - até pela dimensão tristemente histórica que atinge o desemprego em Portugal e à oferta de excedentária de profissionais de enfermagem – que deveriam ser contratados mais enfermeiros para prestar trabalho regular e normal nos SASUS onde esta situação inaceitável ocorre?
3. Tenciona o Ministério da Saúde continuar a aceitar esta situação ou, pelo contrário, vai tomar iniciativas para impedir a sua ocorrência? Neste caso, que medidas em concreto vai o Ministério adoptar?

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