Situação dos &quot;Cinco de Miami&quot;<br />Resposta à <A href="pe-perg-20041029-1.htm">Pergunta

Gostaria de reiterar os principais elementos das respostas dadas pelo Conselho a perguntas similares anteriormente apresentadas, designadamente à Pergunta 743/03, em Dezembro de 2003:"O Conselho gostaria de manifestar a sua condenação geral de qualquer situação em que não estejam devidamente salvaguardados os direitos humanos e o respeito pelo indivíduo. Como já foi referido, nas respostas às perguntas H-0544 a H-0549/03 do período de perguntas de Setembro, o Conselho está a par do julgamento e prisão de cinco cidadãos cubanos, residentes na Florida desde 2001, e das preocupações manifestadas por ONG que trabalham na área dos direitos humanos relativamente às condições de detenção. No entanto, o Conselho não está em posição de discutir as condições do julgamento.No que se refere à situação dos senhores Hernández e González, o tratamento dos dois presos cubanos e das suas famílias é uma questão que deverá ser resolvida a nível bilateral, entre os Estados Unidos e Cuba, uma vez que a protecção dos direitos e interesses de cidadãos de países terceiros é, de acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, da competência dos Estados em questão. Para além disso, as Convenções de Genebra são disposições jurídicas, que apenas regem o tratamento de pessoas capturadas durante conflitos armados e não o tratamento de civis, como é o caso destes dois cubanos, detidos com base numa pretensa violação do direito penal.No que se refere à questão mais geral do respeito pelos direitos humanos, o Conselho gostaria de salientar que aproveita a oportunidade que representam todas as reuniões de alto nível com países terceiros para difundir a necessidade de garantir e promover esse respeito. O Conselho gostaria, em particular, de salientar que, nas Conclusões formuladas após a sua reunião de 23 de Dezembro de 2003, em Bruxelas, inseriu uma declaração sobre as relações transatlânticas, na qual frisava a necessidade de a União Europeia e os seus parceiros transatlânticos defenderem uma agenda comum, assente na promoção do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos.No entanto, no caso vertente, o Conselho informa o senhor deputado que o processo dos "Cinco de Miami" não foi discutido com os Estados Unidos, uma vez que se trata de uma questão da esfera bilateral, entre este país e Cuba."

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