Pergunta ao Governo

Situação do militar reformado João Velho Madeira

Situação do militar reformado João Velho Madeira

O cidadão João Velho Madeira, deficiente das Forças Armadas, que serviu o Exército com o posto de furriel, dirigiu ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição que refere, em síntese, o seguinte:
Em 2002 houve lugar a uma alteração ao regime remuneratório dos militares, e os Deficientes não foram contemplados, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. Em Junho de 2007, o Governo reconheceu esse prejuízo, através da publicação do Decreto-Lei n.º233/2007. Só que decidiu que os Furriéis passariam a receber com base no Posto de Cabo da Armada/Secção e só desde 1 de Janeiro de 2007. Assim, o cidadão em causa passou a receber com base num Posto de Classe inferior (Praças) e de um Ramo a que nunca pertenceu. O erro foi reconhecido desde 2002, mas os retroativos só foram pagos desde 1 de Janeiro de 2007.
Por último, é referida uma situação que se prende com a falta de actualização da pensão, com base no Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro. A CGA não actualiza as pensões porque aguarda o envio pelos Ramos das Forças Armadas, de listagens, nos termos dos artigos 31º e 32º desse diploma. Contactada a Entidade Militar responsável, terá sido dito que não foi possível dar resposta a todos os casos, 15 meses passados.
Em conclusão, o cidadão em causa reivindica passar a receber como 2º.Sargento do Exército desde 2002, dando cumprimentos ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República solicito ao Ministério da Defesa Nacional que me informe sobre a sua posição acerca da situação do cidadão acima referido e sobre as diligências quer tenciona fazer a seu respeito.
     

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