Pergunta ao Governo N.º 2198/XI/2

Situação do Centro de Saúde do Bombarral (Distrito de Leiria)

Situação do Centro de Saúde do Bombarral (Distrito de Leiria)

O artigo 64º, nº 3 alínea b) da Constituição da Republica Portuguesa que assegura o
direito à protecção da saúde, afirma que incumbe prioritariamente ao Estado garantir uma
racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde.
Contudo, e contrariamente ao que seria expectável, a população do Bombarral tem
assistido a um retrocesso no que respeita à prestação de cuidados de saúde, com a diminuição
e perda de vários serviços - e tem desenvolvido com grande unidade e determinação um
importante processo de luta em defesa do seu direito à saúde.
O Decreto-Lei nº 28/2008 de 22 de Fevereiro cria os agrupamentos de centros de saúde
(ACES)do Serviço Nacional de Saúde, estabelecendo o seu regime de organização e
funcionamento.
De acordo com o regime instituído, os agrupamentos de centros de saúde (ACES)são
serviços de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais,
que agrupam um ou mais centros de saúde, (artigo 2º, nº 1) cuja missão é garantir a prestação
de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica (artigo 3º, nº 1)
De entre as unidades funcionais consta a Unidade de Cuidados Saúde Personalizados
(UCSP),à qual compete, à luz do disposto no artigo lO!!a prestação de cuidados personalizados,
garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.
Orientando-se as Unidade de Cuidados Saúde Personalizados (UCSP)pelos princípios da
acessibilidade, globalidade, continuidade e qualidade dos cuidados, o que se verifica no Centro
de Saúde do Bombarral releva-se contrário a tais pressupostos.
Ou seja, depois do encerramento do Serviço de Atendimento Permanente, a Unidade de
Cuidados de Saúde Personalizados do Bombarral conhece novo período de funcionamento
passando a encerrar aos sábados, domingos e feriados a partir das 13h.
Esta medida vem criar novos constrangimentos e maiores dificuldades no acesso à saúde,
e se os problemas já se faziam sentir com o estabelecimento do referido horário, hoje o Centro
de Saúde do Bombarral confronta-se com a saída de médicos sem que se vislumbre a sua rápida
substituição, comprometendo ainda mais a prestação de cuidados de saúde.
Significaque, para uma população de cerca de 15 500 utentes ficam apenas dois médicos
o que contraria o disposto no artigo 20º, nº 1 do Decreto - Lei n2 73/90 de 6 de Março que
estabelece que a cada médico é confiada uma população de cerca de 1500 utentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.2 da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Está prevista a reabertura da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do
Bombarral, aos sábados, domingos e feriados, no horário estabelecido anteriormente?
2. Emcaso afirmativo, para que data se perspectiva?
3. Está prevista a contratação de mais médicos para a Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados do Bombarral, dando cumprimento ao disposto no artigo 20º, nº 1 do
Decreto- Leinº 73/90 de 6 de Março?
4. Está prevista a reorganização dos serviços administrativos da Unidade de Cuidados de
Saúde Personalizados do Bombarral?
5. Prevê-se a reabertura da Extensão do Centro de Saúde na Freguesia do Pó?

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