Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República

Sistema de Normalização Contabilística

Cria um regime transitório para a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística e alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho)
(projecto de lei n.º 87/XI/1.ª: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa...)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O projecto de lei que o PCP apresentou já em Dezembro tem dois objectivos muito claros.
O primeiro é criar um regime transitório para aplicação do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), permitindo assim que, durante o ano de 2010, isto é, no primeiro ano em que este novo sistema está em vigor, seja possível que as empresas possam optar entre o novo regime e o anterior regime, ou seja, continuando, por opção, a aplicar o Plano Oficial de Contas (POC).
Há graves problemas de adaptação das empresas, em especial das pequenas e médias empresas, em integrar-se no novo Sistema de Normalização Contabilística, problemas a todos os níveis, desde os de software à questão da formação e às respostas a dar às novas exigências e regras.
Por isso, o PCP entende que quem quiser e estiver em condições de integrar o novo regime contabilístico que o faça. Mas quem não estiver preparado, tem a opção, criada por esta iniciativa do PCP, de se adaptar, durante este ano — julgamos que nada é mais justo, nem nada é mais racional — e não se diga, como dizem alguns interesses específicos, alguns de natureza corporativa, sublinho, de natureza estritamente corporativa, que todas as empresas estão já preparadas. Não é verdade! Basta ouvirmos as associações de empresas, de pequenas e médias empresas, neste País para percebermos que não é verdade.
O segundo objectivo que o PCP visa com o seu projecto é o de delimitar o campo de aplicação de todas as novas exigências e de todas as novas regras previstas no novo Sistema de Normalização Contabilística.
O próprio decreto-lei que cria o novo regime isenta de algumas dessas exigências e de algumas dessas regras aquilo que define, ele próprio, como pequenas entidades. É precisamente isto que o PCP pretende alterar — diria melhor: clarificar, em vez de alterar.
Entendemos que os critérios que distinguem as pequenas entidades das restantes devem ser os previstos no Código das Sociedades Comerciais. Não há nenhuma razão para que, para o Código das Sociedades Comerciais, as pequenas entidades se definam à custa de um certo conjunto de critérios e que, para a aplicação do novo Sistema de Normalização Contabilística, os critérios a aplicar sejam outros. Por acaso, por sinal, mais restritivos!
Há, assim, toda a vantagem em harmonizar critérios. Há toda a vantagem para que toda a legislação nacional, seja ela qual for, considere como pequenas entidades sempre as mesmas empresas, para todos os efeitos, independentemente dos efeitos que sejam.
Por isso, naturalmente, o PCP pretende que o decreto-lei que cria o Sistema de Normalização Contabilística passe a considerar, para a aplicação mais limitada das suas regras, como pequenas entidades as que assim são consideradas no Código das Sociedades Comerciais.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Quanto ao projecto de lei do CDS, ele aborda a criação de um novo conceito, o de microentidades, que nada tem a ver com a introdução do novo Sistema de Normalização Contabilística, mas que, paralelamente, visa isentar essas empresas de determinadas obrigações, propostas que, à partida, não merecem ao PCP objecções de fundo, mas, pelo contrário, uma análise detalhada, em sede de especialidade.

  • Assembleia da República
  • Intervenções