Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Sistema Comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito ao mecanismo de reacção rápida contra a fraude do IVA

A fraude ao IVA reduz os orçamentos nacionais e da própria UE em vários milhares de milhões de euros. Convém lembrar que também a política dita de austeridade, com a diminuição do poder de compra dos trabalhadores pela via da redução de salários e aumento de impostos reduz essa receita. A criação do Mecanismo de Reacção Rápida, permitindo aos Estados-Membros reagir e fazer face a novas formas de fraude, pode ter consequências positivas. Actualmente, se um Estado-Membro pretender reagir à fraude ao IVA através de medidas não previstas na legislação da UE em matéria de IVA, tem de apresentar um pedido formal de derrogação. A Comissão elabora então uma proposta para o efeito, a qual envia ao Conselho para aprovação por unanimidade, para que as medidas possam ser implementadas. Este processo pode ser lento e complexo, causando ao Estado-Membro em questão atrasos na tomada das medidas necessárias para impedir a fraude. Tal possibilidade não deveria, no entanto, ser uma excepção, mas antes um direito soberano inalienável de todos os Estados-Membros. Se existisse uma preocupação genuína com o combate à fraude e à evasão fiscal, então deveriam ser tomadas medidas para pôr fim à livre circulação de capitais. A sua manutenção (como um dogma) torna ineficazes medidas que aparentam boas intenções.

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