Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

A presente proposta do Conselho pretende: clarificar algumas disposições relativas à importação e ao lugar de tributação dos fornecimentos de gás e de electricidade, incluir no âmbito da Directiva as derrogações acordadas para a Bulgária e a Roménia aquando da sua adesão à UE e clarificar e reforçar a regra de base de direito à dedução que estabelece que este apenas surge na medida em que os bens e serviços sejam utilizados por um sujeito passivo e para as necessidades da sua actividade profissional.

No entanto, o texto hoje aprovado não responde a certas especificidades dos mercados nacionais, como é o caso do uso de gás butano e propano. Em Portugal, tal como noutros países europeus em que os cidadãos auferem baixos rendimentos, e cuja inserção nas redes europeias de gás natural é relativamente novo e extremamente oneroso, a utilização do gás butano e propano para uso doméstico e em micro e pequenas empresas é uma realidade incontornável.

Acresce que, por norma, os cidadãos que recorrem a este tipo de energia são os mais carenciados, pelo que a directiva do IVA discrimina negativamente esta população relativamente àqueles com maiores rendimentos.
Por outro lado, as alterações do relatório parecem limitar o âmbito de actuação dos Estados-Membros.

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