Declaração escrita de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sistema comum de imposto sobre as transações financeiras

Existem nesta discussão sobre um sistema comum de imposto sobre as transacções financeiras, pelo menos, duas dimensões de análise: a do imposto em si - suas características técnicas e implicações políticas - e a do destino a dar às receitas a arrecadar com o mesmo (que, segundo as previsões da Comissão Europeia, poderão ascender a 57 mil milhões de euros).

Quanto ao imposto em si, há muito que o defendemos. Seja como um instrumento de (alguma) justiça fiscal, seja como um instrumento de combate à especulação financeira - necessário, mas insuficiente por si só (outras medidas, como o fim dos paraísos fiscais e o fim dos produtos financeiros mais especulativos, se impunham). Não obstante o acordo na generalidade, a proposta em apreço suscita-nos algumas reservas e discordâncias - como o tratamento relativamente mais favorável dos derivados e outros produtos estruturados (precisamente onde a evidência de especulação é mais intensa).

Quanto à gestão das receitas do imposto, embora o assunto extravase o âmbito desta directiva, ele é indissociável da discussão anterior.
Opomo-nos frontalmente à proposta da Comissão de canalização das receitas para o orçamento comunitário, procedendo a um corte correspondente nas contribuições directas dos Estados-Membros. Tal beneficiará sobretudo os grandes países, pondo ainda mais em causa a função redistributiva do orçamento.

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