Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças,...

...através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
(proposta de lei n.º 94/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
Esta proposta de lei, do Governo, que diz respeito ao setor do táxi ou de transporte de crianças ou à atividade transitária, pode sintetizar-se na ideia de que o que se exige ao trabalhador deixa de se exigir ao patrão.
Até agora, as empresas e os empresários destes setores e os seus dirigentes estavam, e estão, obrigados a cumprir três requisitos fundamentais: idoneidade, capacidade técnica ou profissional e capacidade financeira. Ou seja, nos termos da lei atualmente em vigor, não basta ter dinheiro, é preciso mais qualquer coisa. É preciso base técnica na gestão operacional, na organização do serviço que é prestado, no cumprimento dos padrões de qualidade, designadamente ao mais alto nível da empresa, na gestão.
Aliás, estamos fartos de saber — e os Srs. Membros do Governo também estavam, mas, pelos vistos, esqueceram-se — que um problema central e decisivo para o desempenho das empresas, muitíssimo mais do que aquilo que se exige aos trabalhadores, está na qualidade da gestão e organização, na sua capacidade e preparação técnica.
Ora, a principal alteração que esta proposta de lei pretende trazer é muito simplesmente a de retirar, eliminar, esses requisitos de capacidade técnica, mas também da própria idoneidade.
O que isto significa é que, na perspetiva do Governo, alguém que, nos últimos anos, tenha sido condenado por homicídio ou por infanticídio está proibido de ser motorista de táxi ou de transporte de crianças, mas passa a poder ser empresário e patrão dos motoristas — neste caso, já não há problema nenhum, desde que tenha, claro, capacidade financeira, que é o único requisito que passa a ser exigido nos termos desta proposta. É este o critério supremo e universal do Governo nesta matéria e nas outras. Assim se verifica e demonstra as opções de classe, a profunda marca ideológica que está presente em tudo o que o Governo faz e decide! O que interessa é o capital e, desde que alguém o tenha, tem tudo o que é preciso! Nada mais se lhe pede! Nada mais se lhe pergunta!
Sr.as e Srs. Deputados, isto não é acesso às profissões! Isto é regulação ou, neste caso, desregulação da atividade económica!
O Governo dirá: «Mas estas decisões estão em sintonia com a legislação comunitária, com as diretivas e agora, ainda mais, com a troica!». Está lá escrito que tem de ser assim.
Pois é por estas e por outras, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que esta União Europeia, esta política comunitária e este pacto de agressão servem os interesses de classe do poder económico e essa realidade traduz-se não só na precarização e exploração de quem trabalha como, desde logo, em exemplos concretos como este, nesta rédea solta que é sempre, sempre, dada ao patronato.

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