Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional

(projeto de lei n.º 143/XIII/1.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Este projeto de lei que o Partido Socialista apresenta, sobre o Panteão Nacional, é, naturalmente, digno da nossa consideração porque vem, no fundo, consagrar na lei aquilo que está consagrado, de facto, na vida e pelo povo, ou seja, o Mosteiro dos Jerónimos, pelas ilustres personagens que aí estão sepultadas, é parte integrante do que consideramos o Panteão Nacional, em termos substanciais, ou seja, local de homenagem a personalidades que marcaram a nossa vida coletiva no passado.
É importante que a memória seja preservada. Não é possível compreender o presente sem conhecer e compreender o passado e, nesse sentido, homenagear os egrégios que nos precederam e que se notabilizaram, tendo ficado na memória coletiva, é algo de meritório que deve ser preservado e mantido.
Evidentemente que, para além do Panteão Nacional de Santa Engrácia, assim oficialmente consagrado, e da Igreja de Santa Cruz, em Coimbra, faz sentido pensar quais são os outros locais onde estão sepultadas figuras ilustres da nossa História que devem ser também oficialmente consideradas como fazendo parte do Panteão Nacional. Assim, achamos que a referência aos Jerónimos é uma proposta que faz todo o sentido e, obviamente, também não excluímos a possibilidade de ponderar outras situações, inclusivamente a que o PSD aqui propôs do Mosteiro da Batalha.
Gostaríamos, no entanto, de aproveitar este momento, manifestando a nossa concordância com as iniciativas em discussão, para considerar duas reflexões que devem ser feitas acerca do Panteão Nacional. Uma delas — o Sr. Deputado Pedro Mota Soares chamou a atenção para isso — é a não banalização do Panteão Nacional, não cedendo às emoções. Ou seja, aquilo que a legislação consagrou durante muito tempo, ter de haver um lapso de tempo entre o falecimento da personalidade em causa e a decisão da sua colocação no Panteão Nacional, é algo de sensato. Não podemos cair no risco de, sob a pressão emocional ou mediática, estarmos a querer eternizar a memória de alguém, por muito estimável que seja, no Panteão Nacional no momento imediatamente subsequente ao seu falecimento. Não devemos cair nessa tentação.
E também não devemos cair na tentação de fazer uma espécie de concurso de ideias e pensar: «deixem lá ver onde há personagens ilustres falecidas, merecendo também aquele local ser considerado como Panteão Nacional», porque qualquer dia estávamos a pensar no D. Dinis, que está em Odivelas, no Pedro Álvares Cabral, que está em Santarém, e correríamos até o risco de os Deputados quererem encontrar um local do seu círculo eleitoral que pudesse ser considerado como panteão, por sua iniciativa. Não devemos cair nessa tentação.
Não estou a dizer que estamos a cair nessa tentação, creio é que devemos evitar cair nela.
A última reflexão que gostaria de deixar, Sr. Presidente, é esta: o Panteão Nacional também terá de se adaptar à própria vida.
As homenagens de Panteão eram feitas com a deposição dos restos mortais. Ora bem, este conceito de restos mortais é evolutivo e há ilustres personalidades cujos restos mortais são as suas cinzas, que são lançadas ao mar ou que são colocadas em determinados locais. Tal facto não deve obstaculizar a que, daí a uns anos, se possa considerar que essas personagens devem constar do Panteão Nacional e, portanto, deve haver uma forma de as imortalizar nessa sede, apesar de já não haver restos mortais. Esta é uma reflexão a que o futuro nos deverá conduzir mas que devemos começar a fazer desde já.

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