Na sequência da divulgação da fraude alimentar de substituição de carne de vaca por carne de cavalo em refeições ultracongeladas, a Comissão Europeia admitiu rever as regras da rotulagem obrigatória, admitindo a obrigatoriedade de indicação do país de origem.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Confirma a intenção de propor a alteração das regras de rotulagem quanto à origem, prevendo a obrigatoriedade de indicação do país de origem, assim prestando uma informação importante ao consumidor (de que este hoje não dispõe) para uma escolha informada e consciente?
2. Sabe que Estados-Membros, neste momento, se opõem à rotulagem obrigatória?