Projecto de Lei N.º 74/XIII/1.ª

Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Através do recurso ao conceito dissimulado de «requalificação» o anterior Governo PSD/CDS aprovou e implementou um regime jurídico de “despedimento encapotado” de trabalhadores da Administração Pública.

O anterior Governo PSD/CDS assumiu o objetivo e compromisso de destruição de mais 12 mil postos de trabalho na Administração Pública, depois de entre 31 de dezembro de 2011 e 30 de setembro de 2015 terem sido reduzidos em 78 mil o número de trabalhadores nas Administrações Públicas, segundo dados da Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP). Se recuarmos a 2005, a destruição líquida de postos de trabalho ascende a cerca de 100 mil postos de trabalho destruídos nas Administrações Públicas.

Este concertado processo de despedimento coletivo inseriu-se num processo mais vasto de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos.

Para cumprir o objetivo de despedimento destes trabalhadores o anterior Governo PSD/CDS criou um regime legal em que os trabalhadores admitidos depois de 2009 seriam despedidos uma vez terminada a primeira fase da requalificação, logo, após 12 meses. Por seu turno, os trabalhadores admitidos antes de 2009, com vínculo público de nomeação ficariam na dita “requalificação”, mas auferindo apenas 40% do salário.

Na verdade, o objetivo de colocar os trabalhadores a sobreviver com 40% do salário visava efetivamente criar uma situação de facto que obrigasse os trabalhadores a decidirem “amigavelmente” a opção do desemprego, sendo que este valor tem o limite de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).

A decisão do anterior Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir cerca de 700 trabalhadores da Segurança Social é bem relevador do que a dita “requalificação” significa. O anterior Governo PSD/CDS impôs a “requalificação” a cerca de 700 trabalhadores, que desempenhavam tarefas correspondentes a necessidades permanentes na segurança social.

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa. Por isso mesmo, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública. Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na Saúde, na Educação, na Justiça, nas Forças de Segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PSD/CDS-PP regozija-se com o facto de ter contribuído, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.

O diploma da “requalificação” do anterior Governo PSD/CDS-PP recorre as velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Coloca estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.

O PCP desde a primeira hora lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade especial”, mais recentemente rebatizados de “requalificação”, por considerar inaceitáveis estes processos de despedimento sem justa causa de trabalhadores.

Assim, o PCP com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da dita “requalificação”, que sucedeu ao regime de mobilidade especial, através da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que toca a matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória

1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas e à revogação dos artigos 245.º a 275.º, correspondentes à secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos” do Capítulo III, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

Artigo 2.º
Salvaguarda de Direitos
Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que se encontrem, devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou diminuição de direitos, nomeadamente no que se refere à retribuição, à progressão na carreira e à contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 10 de dezembro de 2015

  • Administração Pública
  • Projectos de Lei
  • Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas