Projecto de Lei N.º 417

Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»

Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»

O atribulado processo de introdução de portagens, com os seus anunciados avanços e os efectivos e sucessivos recuos, é por si só relevador da injustiça que a introdução de portagens nas vias sem custo para os utilizadores representa.

O Governo, que anuncia deste 2006 a intenção de introduzir portagens nas SCUT Grande Porto, Norte Litoral e Costa da Prata, foi confrontado com um forte movimento de contestação das populações que forçou o Governo PS a recuar sucessivamente nesta sua malfadada intenção.

Na anterior sessão legislativa, o PCP, dando voz aos justos protestos e manifestações de descontentamento das populações, de muitos autarcas e de pequenos e médios empresários, apresentou uma proposta de lei que visava alterar o regime dos dispositivos electrónicos de matrícula e apresentou uma apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho que identificava “os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem ao utilizador e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas”.

O PCP, além de apresentar estas iniciativas legislativas, promoveu o seu agendamento, o que se revelou fundamental para adiar a entrada em vigor desta nefasta medida para os distritos do Porto, Aveiro, Viana de Castelo e Braga. Assim, não fossem as iniciativas legislativas do PCP e a forte contestação das populações, e muito provavelmente as portagens já estariam a funcionar desde 1 de Julho.

A discussão no parlamento destas duas iniciativas legislativas tornou evidente a confusão e a trapalhada, mas também a injustiça que esta medida representaria para estes distritos que já enfrentam uma grave crise económica e social.

Na discussão destas duas iniciativas, as negociatas entre PS e PSD resultaram na manutenção em vigor do DL 67-A/2010, cuja revogação o PCP propôs, e que agora permite ao Governo retomar o processo de introdução de portagens nestas SCUT.

Assim, o Governo PS com a resolução do conselho de ministros, hoje mesmo publicada, volta a anunciar a intenção de introduzir portagens nestas vias. Desta vez as datas escolhidas são 15 de Outubro para as SCUT do Grande Porto, Costa da Prata e Norte Litoral e 15 de Abril de 2011 para as restantes SCUT do país.

Desta vez, e como resultado do comportamento do PS e PSD, é intenção do Governo estender o que é mau para o litoral norte do país às restantes regiões, de norte a sul do País, de Chaves, Vila Real, Lamego e Viseu até Covilhã, Castelo Branco, Santarém e Faro, pondo em causa o seu desenvolvimento e agravando as assimetrias regionais e a injustiça social.

Além de anunciar a intenção de introduzir portagens nestas vias, o Governo anuncia um complexo esquema de descontos, que apenas visa atirar areia aos olhos dos utentes, uma vez que se revela claramente insuficiente e limitado no tempo.

Mais importa referir que os anunciados descontos tornam obrigatório o uso dos dispositivos electrónicos de matrícula (Chips) ou em alternativa a Via Verde, que é também ele um dispositivo electrónico de matrícula, o que contraria a vontade da alteração legislativa produzida na Assembleia da República e todo o discurso do PSD contra a obrigatoriedade destes dispositivos.

Acresce ainda que subsistem enormes dúvidas quanto às formas de pagamento dos utentes que não queiram utilizar estes dispositivos electrónicos de matrícula. Na verdade, estando estipulada a possibilidade do pós-pagamento, ninguém sabe como fazê-lo e tudo indica, de acordo com as notícias vindas na comunicação social, que esse pagamento acarretará custos administrativos para os utilizadores, o que na prática significa, mais uma vez, a obrigatoriedade dos dispositivos electrónicos de matrícula.

Mas a razão de fundo, que leva o PCP apresentar o presente projecto de lei que visa revogar o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 que introduz as portagens nestas SCUT prende-se com o facto de não existirem alternativas a estas vias, de tal medida acarretar graves consequências económicas e sociais e o facto de o rendimento per capita da quase totalidade dos concelhos servidos por estas infra-estruturas estar abaixo da média nacional.

A introdução de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, além de violar o programa do Governo, é uma injustiça que terá consequências sociais e económicas gravosas para estes distritos.

O programa de Governo diz, na sua página 26, que: “Quanto às Scut, deverão permanecer como vias sem portagens, enquanto se mantiverem as duas condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário.

Ora, como é do conhecimento da generalidade dos Portugueses, os distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga e Aveiro vivem uma grave crise económica, repetindo-se diariamente notícias de encerramentos de empresas e de problemas sociais.

Na verdade, a pobreza que cresce, juntamente com o crescimento do desemprego, é um problema que assume uma dimensão preocupante.

Mas, mesmo não tendo em conta esta realidade, os dados estatísticos já revelam que o ganho médio dos trabalhadores de 19 dos 21 concelhos servidos pela SCUT Norte Litoral são abaixo da média nacional e que a taxa de desemprego é superior à média nacional. Importa lembrar que o Vale do Sousa e Baixo Tâmega, servidos pela A41 e A42, constituem uma das sub-regiões mais pobres de toda a União Europeia.

Revela que 20 dos 24 concelhos que utilizam a SCUT Costa da Prata têm um ganho médio abaixo da média nacional e o desemprego, além de superior à média nacional, não pára de crescer.

Mas também quanto ao segundo requisito, ele não se cumpre. Na verdade, não existem alternativas às actuais SCUT. Aliás, este facto é uma evidência para quem conhece minimamente estes distritos.

Um estudo das Estradas de Portugal sobre estas SCUT, que o PCP divulgou, vem confirmar essa mesma realidade. Neste documento é dito que “Todos os troços apresentados como alternativa não cumprem o estipulado no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 222/89” do plano rodoviário nacional “relativamente aos níveis de serviços”, que o tempo de percurso nas ditas vias “alternativas”, é “três vezes superior ao efectuado por auto-estrada”, e entre outras coisas, conclui dizendo “Face ao exposto, principalmente no capítulo das generalidades, somos da opinião que presentemente não existem quaisquer vias que sirvam de alternativa aos itinerários em regime de SCUT em que se pretende implementar portagens”.

As portagens, com os valores recentemente anunciados, mesmo com os ditos descontos, além de reduzirem substancialmente o poder de compra dos trabalhadores e trazerem consequências nefastas para as empresas, vão provocar sérios constrangimentos para o desenvolvimento socioeconómico destes distritos.

Na verdade, importa referir que a introdução de portagens nestas SCUT, que são vias estruturais para estes distritos, além de injusto, vai ter consequências para o tecido produtivo, reduzindo a competitividade das empresas, acrescentando um novo custo que muitas empresas poderão não conseguir suportar. Os distritos de Braga, Aveiro e Porto têm registado um número significativo de encerramento de empresas, falências, lay-offs, muitos deles em condições de duvidosa legalidade, colocando milhares de trabalhadores em situação de desemprego. Este diploma vai agravar a situação, já difícil, das empresas, o que pode comprometer o desenvolvimento económico destes distritos e vai ter consequências sociais graves.

A introdução de portagens, juntamente com as outras medidas previstas no PEC, como o aumento do IRS e do IVA, vai reduzir substancialmente o poder de compra dos trabalhadores, agravando os riscos de pobreza e consequentemente aumentando a injustiça social. E o Governo não pode ignorar a tomada de posição de muitos Municípios contra a introdução de portagens, manifestada por dezenas de moções aprovadas (e muitas por unanimidade) nas Assembleias Municipais destes distritos e nas Assembleias Metropolitanas, bem como os vários protestos populares que envolveram milhares de cidadãos. A Governo não pode, mais uma vez, estar de costas voltadas para as populações.

Por estes motivos, o PCP apresenta este projecto de lei para que esta errada medida, a introdução de portagens nestas SCUT, Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral, não se concretize, e irá lutar para que a introdução de portagens nas restantes SCUT não seja uma realidade.

Chegou pois a hora de revogar este Decreto-Lei, que prevê a introdução de portagens nas SCUT, Grande Porto, Norte Litoral e Costa da Prata, a partir de 1 de Julho de 2010 e cuja data de entrada em vigor agora o Governo adiou para 15 de Outubro de 2010, que além de estar politicamente “morto” é uma injustiça que irá trazer graves consequências quer económicas quer sociais.

É pois hora de pôr termo a este processo e chamar cada grupo parlamentar à sua responsabilidade neste desastroso processo. Se os diferentes grupos parlamentares cumprirem com os seus compromissos, nomeadamente os que assumem nestes distritos, se todos os grupos parlamentares forem coerentes com as posições que assumiram no passado, se os grupos parlamentares respeitarem as deliberações quer das diferentes Câmaras Municipais quer das Assembleias Municipais aprovadas, muitas delas, por unanimidade, então a actual composição da Assembleia da República será capaz de revogar este decreto-lei e assim impedir a cobrança de portagens nestas SCUT.

O PCP não tem duas caras, não dá o dito por não dito. Por isso, além de apresentar a presente iniciativa legislativa, luta e continuará a lutar contra esta injustiça.
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º
Objecto e âmbito
A presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.

Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, em 22 de Setembro de 2010

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei