Pergunta ao Governo N.º 1441/XII/1

Revisão do regime do internato médico

Revisão do regime do internato médico

Foi publicado o Despacho nº 16696/2011, de 12 de Dezembro que cria um grupo de trabalho
para a revisão do regime do internato médico. O Despacho refere que “a realidade da formação
médica alterou -se profundamente sem que tenham ocorrido as alterações legais resultantes de
uma nova realidade e de um novo contexto, pelo que o modelo de internato médico se encontra
desajustado”.
O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em
Medicina, prevê a realização do internato médico “em estabelecimentos públicos, com ou sem
natureza empresarial, com contrato de gestão ou em regime de convenção, do sector social,
privados, em hospitais sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, reconhecidos
como idóneos para o efeito e de acordo com a sua capacidade formativa”.
Apesar de a lei permitir a formação médica em entidades privadas, não há registos dessa
realidade.
Entendemos que o internato médico deve desenvolver-se exclusivamente em estabelecimentos
públicos, com capacidade formativa que assegurem a qualidade na formação e a continuidade
do Serviço Nacional de Saúde.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque considera que o actual modelo de internato se encontra desajustado?
2. O Governo pretende criar um novo modelo que permita alargar a formação médica a
entidades privadas?
3. Qual a perspectiva do Governo sobre o rumo que a reorganização do regime de internato
médico deve adoptar?

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