Projecto de Resolução N.º 38/XII

Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Exposição de motivos

Não há dúvidas da importância e necessidade da existência do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) como instrumento para o ordenamento do território e para a conservação da natureza. O que não se compreende é a imposição de um plano de ordenamento que coloca em causa o futuro daquele território e das populações locais, com implicações ao nível económico, social, cultural e até mesmo ambiental.

O POPNA foi aprovado com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros nº 141/2005, de 23 de Agosto. O POPNA foi contestado pelas autarquias, associações, entidades representativas dos pescadores e população dos Concelhos de Setúbal e Sesimbra. Numa atitude de prepotência e autoritarismo o Governo não promoveu o diálogo com as diversas entidades, não tomou em consideração as propostas e reivindicações, das populações, das associações e autarquias, nem procurou encontrar as melhores soluções para o POPNA.

Ao mesmo tempo que o POPNA cria medidas restritivas que impedem a actividade da pesca artesanal, sustento de muitos pescadores e suas famílias, permite a continuação da co-incineração de resíduos industriais ou o aumento da actividade das pedreiras, estas últimas com graves consequências para o Parque Natural da Arrábida, colocando mesmo em risco o património geológico e espeleológico da Cordilheira. Ao mesmo tempo que o Governo implementa um conjunto de restrições às comunidades locais, não reforça os vigilantes da natureza nem os meios técnicos para preservar os valores naturais nem assegura uma verdadeira vigilância, manutenção e limpeza do Parque. É um POPNA com dois pesos e duas medidas.

A criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, resultante da aprovação do POPNA, impede o desenvolvimento das actividades da pesca artesanal, afectando directamente centenas de pescadores. Aprovou-se o diploma ignorando a posição dos pescadores e das suas estruturas representativas. As restrições impostas agravaram as condições de vida da população que reside e vive das actividades tradicionais do Parque, principalmente da actividade da pesca.

Alguns dos aspectos contestados prendem-se com a limitação do parque não ter base científica, a proibição da pesca com anzol nas áreas de protecção parcial, proibição de fundear nas áreas de protecção parcial a menos de ¼ de milha, proibição total da pesca lúdica, em todas as modalidades, mesmo a partir de terra, proibição de navegação por embarcações entre os 7 e 9 metros, enquanto as medidas compensatórias nunca foram concretizadas. Muitos pescadores não tendo alternativa, mantiveram a sua actividade, mesmo sujeitando-se a elevadas multas.

Os instrumentos de conservação da natureza devem ter em conta a realidade social, económica e as necessidades das comunidades que afectam. A conservação da natureza deve estar ao serviço da preservação dos recursos para benefício das próprias comunidades, económica e socialmente.

Aquando da aprovação e publicação do POPNA, o Governo assumiu o compromisso de proceder à sua revisão ao fim de três anos de aplicação. Entretanto passaram cerca de seis anos e o POPNA continua por ser revisto. O anterior Governo comprometeu-se também a elaborar um estudo para avaliar os impactos das medidas restritivas do POPNA nas condições de vida da população que reside e desenvolve as suas actividades no Parque da Arrábida, do ponto de vista económico, social, cultural e ambiental.

O Partido Comunista Português tem acompanhado os problemas decorrentes da aplicação do POPNA e as suas consequências nas populações locais, não só em relação aos pescadores e à pesca, mas também aos agricultores e à pastorícia.

O Governo deve iniciar o processo de revisão do POPNA, com a realização de um amplo debate público, que permita a participação da população, das autarquias e diversas entidades dos Concelhos de Sesimbra, Palmela e Setúbal e contribua para encontrar as soluções mais adequadas que garantam a protecção da natureza e das actividades humanas tradicionais do Parque, actividades estas que contribuem para o desenvolvimento e a preservação da Arrábida.

A Candidatura da Arrábida a Património Mundial dinamizada pela Associação de Municípios da Região de Setúbal, assenta na preservação dos valores naturais, culturais e culturais imateriais, onde as tradições, as crenças, as actividades tradicionais são elementos a preservar e que tornam a Arrábida um local único. A Assembleia da República, por unanimidade, decidiu o seu apoio à Candidatura da Arrábida a Património Mundial, e recomendou ao Governo que a apoie institucionalmente.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a adopção das seguintes medidas:

1. Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida nas populações locais, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas actividades económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da natureza.

2. Inicie o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, associado a um amplo debate público, com as forças vivas locais, que incentive a participação das autarquias, das populações e demais associações e entidades e que os seus contributos, sugestões e propostas sejam incorporados na proposta de futuro plano de ordenamento.

3. Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do Parque Natural da Arrábida que permita a progressiva redução das actividades associadas à extracção de inertes e a recuperação integral das áreas a esta afectas.

Assembleia da República, em 26 de Julho de 2011

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