Intervenção de

Revisão do Código do Trabalho - Intervenção de Jorge Machado na AR

 

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 255/X, que aprova a Revisão do Código do Trabalho

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O envio, para o Tribunal Constitucional, do artigo 112.º do Código do Trabalho, e a declaração, por unanimidade, da sua inconstitucionalidade é uma clara derrota do PS, do Governo, do patronato e uma vitória de todos os trabalhadores portugueses.

Na discussão, na especialidade, do diploma afirmámos, por diversas vezes e de uma forma insistente, que a passagem do período experimental de 90 para 180 dias - isto é, seis meses de período experimental! - era uma clara violação da Constituição no seu artigo 53.º relativo ao princípio da segurança no emprego. Importa sempre lembrar que o PS propunha um período experimental de seis meses durante o qual os trabalhadores podiam ser despedidos, sem qualquer motivo, sem qualquer indemnização, ao claro arbítrio do patronato para despedir quando quer, utilizando o período experimental.

Dizia o Sr. Deputado Jorge Strecht, na discussão na especialidade, que a argumentação de inconstitucionalidade não tinha qualquer cabimento, tendo afirmado que «o PS votou com consciência tranquila e com consciência de esquerda».

Ora, pelos vistos, a consciência de esquerda do PS, no caso deste artigo, foi declarada inconstitucional!... Importa referir também que há um outro conjunto de questões que, em nossa opinião, violam a Constituição.

Primeiro, a desregulamentação do horário de trabalho, com as chamadas «adaptabilidades» que vêm colocar um ponto final no pagamento do trabalho extraordinário, comprometendo claramente os vencimentos e as remunerações dos trabalhadores.

Segundo, a questão do princípio do tratamento mais favorável, que o PS tantas vezes criticou, que não recuperou, não tendo reintroduzido este princípio, o que, em nossa opinião, viola claramente a Constituição.

Terceiro, a redução das garantias processuais em sede de processo disciplinar, também uma inconstitucionalidade, em nossa opinião.

Quarto, os mecanismos relativamente à caducidade dos contratos colectivos, questão central da legislação laboral. Estas são também questões, em nosso entendimento, que suscitam fortes dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

No fundo, o alargamento do período experimental é apenas a ponto do iceberg de um Código do Trabalho que colide com a Constituição.

Por fim, Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados,

Importa referir que, quando se agrava a situação económica e social do País, quando, mais do que nunca, se exigia uma tomada de posição de defesa dos trabalhadores no período que se avizinha - e 2009 não se afigura nada favorável para os trabalhadores! -, o que o PS faz é aprovar um Código do Trabalho que visa, precisamente, fragilizar e penalizar os direitos dos trabalhadores, em claro contra-ciclo do que deveria ser a protecção dos mesmos.

Portanto, numa altura em que uma crise tão grave está em cima da mesa, o que o PS vem fazer é proteger o patronato, sem um pingo de consideração pelos trabalhadores e os seus direitos, sem um mínimo de consciência de esquerda na aprovação de um código do trabalho que é absolutamente fundamental para os trabalhadores portugueses.

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