Pergunta ao Governo

Revisão das carreiras dos técnicos de saúde

O Grupo Parlamentar do Partido teve conhecimento que o processo respeitante à revisão das carreiras dos técnicos de saúde se arrasta desde 2000, ano em que foi apresentado ao Ministério da Saúde a primeira proposta de revisão de carreira. De acordo com as informações a que tivemos acesso, faremos um pequeno historial em torno do processo conducente à revisão de tais carreiras.

O Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, reconhece no próprio preâmbulo a necessidade de se proceder a uma reestruturação mais profunda a este propósito, e hoje passados mais de 10 anos a revisão das carreiras dos técnicos de saúde não conhece qualquer desenvolvimento.

A Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

De acordo com o artigo 95º, nº 3 as carreiras previstas no nº 1 do mesmo artigo deveriam constar de Decreto-Lei a publicar no prazo de 180 dias.

Tal prazo foi largamente ultrapassado, sem que o Ministério da Saúde tivesse dado qualquer explicação, tendo a proposta apresentada pelos sindicatos ficado uma vez mais sem resposta.
Em Outubro de 2008 o Ministério da Saúde dá a conhecer os “Princípios Enformadores para a Revisão da Carreira”, que revelam apenas um conjunto de intenções, ficando aquém da necessária revisão da carreira e respectivo desenvolvimento negocial.

Em Março de 2009 o sindicato apresenta uma proposta de Pré – Acordo Negocial, que nunca foi aceite pelo Ministério da Saúde.

Em Julho de 2009, a iniciativa cabe ao Ministério da Saúde que apresenta uma proposta de Carreira Especial da Administração Pública – Técnico Superior da Área da Saúde, e que no essencial merece o acordo de alguns sindicatos, que apresentam inclusive propostas de alteração.

No momento em que as conversações pareciam ter chegado ao fim, o processo negocial é novamente suspenso de forma injustificada antes do final da X legislatura.

Em Fevereiro de 2010, e na vigência da actual legislatura o Ministério da Saúde prossegue com as negociações, aproveitando as matérias em relação às quais existia entendimento, e que se concretizou num acordo firmado entre as partes.

Em Fevereiro de 2010, e na vigência da actual legislatura o Ministério da Saúde prossegue com as negociações, aproveitando o entendimento existente acerca de algumas matérias.

Em Março do presente ano o Ministério da Saúde apresenta novo documento, que se resume a uma mera declaração de princípios, e cujo conteúdo afasta as propostas dos sindicatos e o acordo previamente estabelecido, o que representa um retrocesso em todo o processo negocial.

De acordo com o cronograma do processo negocial indicado pelo Ministério da Saúde, as propostas seriam dadas a conhecer em Maio através de uma reunião conjunta, o que acabou por não se verificar, e que é revelador da falta de compromisso e empenho do Governo relativamente ao processo de revisão de carreiras destes profissionais de saúde.

Perante esta indefinição, e considerando o modo como têm decorrido as negociações solicitamos que nos termos da alínea d) do artigo 156º da Constituição República Portuguesa e de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, o Ministério da Saúde preste os seguintes esclarecimentos:

1) Porque motivo o processo negocial tem sido sucessivamente interrompido?
2) O que motiva tal atraso, e quando será apresentada nova proposta?
3) Para quando se perspectiva o reinicio das negociações?
4) Quais as entidades / Comissões Negociadoras Sindicais a ser ouvidas?
5) Quais as carreiras abrangidas?
6) Prevê-se a autonomização da carreira especial de farmacêutico?
7) Está prevista regulação específica para cada uma das profissões incluídas nas carreiras especiais?
8) De que modo se processa a alteração do posicionamento remuneratório?

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