Restrições à circulação de veículos pesados<br />Resposta à <A href="pe-perg-20030709-3.htm">Pergunta

Actualmente não existem normas comunitárias que regulamentem proibições ou restrições de circulação no âmbito da União. Em 1998 (1) a Comissão elaborou uma proposta relativa às medidas destinadas a informar os cidadãos da União acerca das proibições de circulação, por forma a harmonizar veículos e cargas isentos, e a alinhar as disposições nacionais sobre a duração das proibições. Na sequência da forte oposição dos Estados-Membros aos quais coube a implementação das restrições de circulação, a Comissão adoptou uma proposta alterada (2) a fim de sublinhar que o âmbito da proposta se cingia apenas às redes transeuropeias de transporte rodoviário, de especificar claramente os feriados nacionais aos quais se aplicam as restrições de circulação e de reconhecer a grande maioria das restrições de circulação actuais dentro de um prazo revisto. Após a primeira leitura pelo Parlamento da proposta alterada, em 2 de Julho de 2002, a Comissão decidiu adoptar uma proposta revista (3), em 1 de Agosto de 2003, a qual incorpora, na sua maioria, as alterações apresentadas pelo Parlamento que esclarecem e aperfeiçoam a referida proposta.(1) - JO C 198 de 24.6.1998 (2) - JO C 120 de 24.4.2001 (3) - COM(2003) 473 final.

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