Resposta à <A href="pe-perg-20011211-3.htm">pergunta escrita da deputada<br />Medidas Agro-ambientais e o Olival Tradicional

As medidas agro-ambientais destinam-se a promover métodos de exploração agrícola mais benéficos do ponto de vista da protecção e melhoria do ambiente e dos recursos naturais, da preservação e melhoria dos espaços cultivados de grande valor natural e paisagístico, das características históricas e tradicionais, nas terras agrícolas, e da protecção da diversidade genética. Por conseguinte, as ajudas concedidas nesse âmbito só podem abranger os compromissos agro-ambientais que excedam, de modo verificável e mensurável, a simples aplicação das boas práticas agrícolas correntes. Neste contexto, o olival tradicional beneficia das ajudas agro-ambientais de acordo com os critérios referidos pelo Senhor Deputado. Esses critérios foram estabelecidos no âmbito do plano de desenvolvimento rural negociado em parceria com as autoridades portuguesas com base numa proposta aprovada pela Comissão, e vão além das boas práticas agrícolas correntes acima referidas. Os prémios não constituem propriamente um apoio às culturas, sendo antes um incentivo à adopção de práticas agrícolas favoráveis ao ambiente (por exemplo, proibição do uso de produtos fitofarmacêuticos, poda de três em três anos, pelo menos, controlo de infestantes, etc.). O apoio concedido como contrapartida dos compromissos agro-ambientais é calculado em função da perda de rendimento, dos custos adicionais e da necessidade de proporcionar um incentivo. O referido apoio não constitui, portanto, um instrumento de mera transferência de rendimento, que seria incompatível com as disposições regulamentares aplicáveis.

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