Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Responsabilidade civil em matéria de danos nucleares

A presente iniciativa diz respeito à Proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros que são Partes Contratantes na Convenção de Viena de 21 de Maio de 1963 relativa à responsabilidade civil em matéria de danos nucleares («Convenção de Viena») a ratificarem o Protocolo que altera a referida Convenção ou a aderirem ao mesmo. A Convenção de Viena foi adoptada, em 21 de maio de 1963, com o objectivo de assegurar uma indemnização adequada e justa, às vítimas de danos causados por acidentes nucleares no domínio da energia nuclear.
A Convenção de Viena foi alterada pelo Protocolo de 1997 e contém uma nova definição de dano nuclear. O Conselho propõe, portanto, autorizar os Estados-Membros que são partes contratantes da Convenção de Viena, ou seja, Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Polónia e Eslováquia a ratificar ou celebrar o Protocolo de 1997.
O relatório recomenda que o Parlamento dê o seu consentimento ao projecto de decisão do Conselho. Votámos favoravelmente.

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