de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

RESOLUÇÃO COMUM sobre a patenteabilidade de plantas e processos essencialmente biológicos

A possibilidade de patentear a vida, organismos e processos, tem significativas implicações éticas, sociais e políticas.
A patenteabilidade de plantas e de processos essencialmente biológicos, entre outros aspectos, ameaça a diversidade do património genético vegetal.
Apesar da legislação vigente não reconhecer a possibilidade de patentear variedades obtidas sem manipulação genética, ou seja, recorrendo apenas a técnicas de cruzamentos convencionais, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) continua a atribuir patentes sobre sementes. Facto que esta resolução contesta e por isso a votámos favoravelmente.
Na actualidade, no sector agrícola, duas multinacionais controlam e dividem o mercado entre si, à custa da ruína de muitos pequenos e médios produtores, da redução da diversidade das produções e das possibilidades de escolha dos consumidores. Reduz-se a biodiversidade nos campos de cultivo, ameaçando a segurança alimentar.
Uma coisa é a invenção de processos de transformação genética, com recurso à biologia molecular e direitos de propriedade intelectual aplicados a esses processos. Outra coisa é o produto – os organismos vivos, novos que sejam - proveniente dessas tecnologias. Não é aceitável a existência de direitos de propriedade intelectual sobre estes organismos, não é aceitável o patenteamento de processos de seleção genética convencionais, processos de cruzamento ou produtos de melhoramento resultantes desses cruzamentos, como novas variedades de plantas ou animais.

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