Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Resolução alternativa de litígios de consumo que altera regulamento (CE)nº2006/2004 e a Directiva 2009/22/CE (Directiva RAL)

Em 29 de Novembro de 2011 a Comissão Europeia adoptou uma proposta de directiva sobre a resolução alternativa de litígios (RAL) para os consumidores. A proposta é uma reacção à opinião de que o mercado interno não está "funcionando correctamente" como consequência do falhanço dos regimes alternativos de resolução de litígios. Assim, a proposta estabelece medidas com o objectivo expresso de melhorar o funcionamento do mercado de retalhista, principalmente no que diz respeito à melhoria das vias de recurso para os consumidores. A proposta está intimamente relacionada com a proposta de resolução de disputas online (ODR).

O relatório do PE vai mais além da proposta da Comissão. Enquanto a proposta da Comissão se refere à harmonização de procedimentos de litígios só em situações transfronteiriças, o relatório inclui os litígios nacionais. Dessa forma, esta directiva irá prevalecer sobre as legislações nacionais existentes sobre este assunto.

A ideia de existir um procedimento rápido para a resolução de litígios transfronteiriços entre comerciantes e consumidores, que não coloque em causa a possibilidade das partes recorrerem a outro qualquer recurso judicial, pode ser positiva.
No entanto, querer impor que as legislações nacionais que já prevêem estas situações se rejam por esta directiva não é admissível.

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