Pergunta Escrita de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário - Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE

Independentemente da crítica a aspectos parcelares incluídos nesta
proposta de regulamento, não se deverá analisar o seu conteúdo sem ter
em conta o seu "papel" no quadro do aprofundamento da liberalização do
transporte internacional rodoviário de mercadorias e de passageiros
promovido pela Comissão Europeia e pelas instituições da União Europeia
com poder de co-decisão, o Parlamento Europeu e o Conselho.

Aliás, tal ideia central é salientada pela própria Comissão Europeia na
apresentação da sua proposta: "a Directiva 96/26/CE relativa ao acesso
à profissão de transportador rodoviário e os quatro regulamentos
relativos ao acesso ao mercado dos transportes, juntamente com a
desregulamentação dos preços do transporte internacional rodoviário
verificada alguns anos antes, deram forma ao mercado interno do
transporte rodoviário". Isto é, foram estabelecidos "requisitos comuns
para o acesso à profissão", enquanto "a abertura do mercado
estabelecida pelos regulamentos incentivou uma maior concorrência".

Tal como salientámos relativamente à proposta de regulamento que
estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte
internacional rodoviário de mercadorias, a presente proposta têm como
objectivo aprofundar a liberalização do transporte internacional
rodoviário, procurando promover uma maior concorrência entre os
diferentes operadores, num sector onde esta já impera, com inúmeros e
gravosos custos para os seus trabalhadores.

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