Declaração de voto de Sérgio Ribeiro no Parlamento Europeu

Relatório Ingo Schmitt sobre Negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre EM e países terceiros - Declaração de voto de Sérgio Ribeiro no PE

Esta proposta de Regulamento vem no seguimento de uma decisão do
Tribunal de Justiça, resultante de um recurso apresentado pela Comissão
contra os Estados-Membros que tinham celebrado acordos bilaterais
chamados de "céu aberto" com os EUA, por violação da competência
externa da Comunidade, assim como da liberdade de estabelecimento.

A Comissão propunha que os EM dessem início ao processo de denúncia dos
acordos celebrados, e solicitou ao Conselho autorização para dar início
a negociações comunitárias com todos os parceiros bilaterais.
Relativamente às questões que são, em parte, da competência comunitária
e, em parte, da competência dos EM, a Comissão propunha uma abordagem
comum, isto é, uma cooperação estreita.

Na Posição Comum, o Conselho aproximou-se das posições do PE.

Assim, os EM continuam a ter o direito de negociar e celebrar acordos
bilaterais de serviço aéreo, mesmo que o seu objecto seja, em parte, da
competência da Comunidade, desde que neles se incluam determinadas
cláusulas-tipo definidas conjuntamente pela Comissão e pelos EM e sem
autorização prévia da Comissão.

Esta abordagem continua a garantir aos EM liberdade de acção, pelo que lhe damos o nosso acordo.

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