Intervenção de

Relatório Csaba &Ouml;ry sobre a saúde e segurança no local de trabalho<br />Intervenção de Ilda Figueiredo

A protecção da saúde e segurança dos trabalhadores já foi objecto de directivas sobre as vibrações, o ruído e os campos electromagnéticos. Assim, não se percebe que haja deputados do PPE e dos Liberais a oporem-se à aprovação de medidas que aumentem a protecção dos trabalhadores expostos a fontes naturais de radiação ópticas, atribuindo a obrigação aos empregadores de avaliar os riscos para a saúde e a segurança, a fim de que as medidas necessárias à redução desses riscos possam ser identificadas e aplicadas, designadamente através de um plano de acção com medidas técnicas e/ou organizacionais destinadas a reduzir ao mínimo os riscos para a saúde e a segurança. Foi o que aconteceu, designadamente, no artigo 4° n.º 2 e artigo 5° n°3 na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, a que nos opusemos. Naturalmente que os Estados-Membros podem, tendo em conta a natureza das actividades e de exposição, definir critérios específicos para a realização dessa avaliação dos riscos. Mas é importante que haja valores mínimos, tendo em conta os dados da OMS que assinalam que milhares de pessoas morrem na Europa devido a cancro de pele e que está a aumentar o número de pessoas afectadas, pelo que importa proteger os trabalhadores da agricultura, da construção civil, do turismo, da segurança pública e de todos os que trabalham ao ar livre. Assim, consideramos minimamente correcta a proposta de compromisso do Conselho que o nosso grupo retoma em novas propostas apresentadas a plenário. Esperamos, agora, que a maioria do plenário as aceite para aprofundar a protecção da saúde dos trabalhadores.

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