Pergunta ao Governo

Relatório internacional sobre tráfico de pessoas de Junho de 2009

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Assunto: Relatório internacional sobre tráfico de pessoas de Junho de 2009

Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros

A publicação, em Junho de 2009, do Relatório Anual sobre Tráfico de Pessoas pelo U.S Department of State, Portugal vem, novamente, referenciado como um país que não cumpre com as regras mínimas de combate ao tráfico, tendo vindo, contudo, a envidar esforços nesse sentido desde o ano de 2006 (vide pgs. 243 e 244 do citado relatório).

O Relatório refere que o Governo não terá providenciado dados efectivos sobre o número de arguidos/suspeitos condenados em 2008 e refere ainda que muitas vítimas não terão sido encaminhadas para Organizações não Governamentais, dados que conflituam, inclusive, com o 1º Relatório de Avaliação do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos que se reporta aos meses de Julho de 2007 a Novembro de 2008.
O mesmo Relatório efectua as seguintes recomendações ao Governo Português:

- providenciar dados sobre as sentenças a traficantes de pessoas que tenham sido condenados;
- melhorar os procedimentos para o referenciar de potenciais vítimas de tráfico para prestar cuidado e assistência;
- considerar envolver ONG’s na identificação inicial de potenciais vítimas de tráfico;
- conduzir campanhas de sensibilização sobre tráfico para fins sexuais dirigidas aos “clientes”;
- conduzir formação específica sobre prevenção anti-tráfico para pessoal militar colocado no estrangeiro ou em missões internacionais de paz.

O Relatório afirma ainda que o Governo “continuou a financiar abrigos Governamentais e de ONG’s, providenciando assistência a vítimas de trafico e providenciou protecção a algumas vítimas identificadas em 2008”, afirmando que 2 terão ficado na casa abrigo governamental e 8 na casa abrigo da ONG.

Mais refere as falhas na identificação das vítimas que necessitam de assistência por falta de envolvimento das ONG’s, acrescentando que o Governo assinou um protocolo que assegura o financiamento a longo termo de uma casa abrigo que este terá aberto em Janeiro de 2007.

Ora, a primeira casa abrigo – a Casa de Acolhimento e Protecção – criada através de um protocolo celebrado entre a Associação para o Planeamento da Família e o Governo, apenas entrou em funcionamento a 1 de Junho de 2008, não se conhecendo a existência de qualquer casa abrigo do Estado, pelo que importa esclarecer a que casa governamental se refere o relatório, afirmando que esta terá alojado 2 vítimas, e que casa abrigo está em funcionamento desde Janeiro de 2007 e que protocolo é este referido no Relatório.

Refere ainda que o Governo continuou a financiar a maioria dos custos de funcionamento de um abrigo de uma ONG (que se presume ser o abrigo gerido pela APF), providenciando um subsídio anual a outra e o subsídio fixo a cada vítima, incluindo os seus filhos a outro abrigo, sendo que esta informação conflitua com a informação pública do não pagamento de subsídios dado que a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos, dado que apenas 8% das vítimas solicitam esse subsídio, por desconhecimento da sua existência.

Finalmente, o relatório afirma que o Governo não promoveu qualquer campanha dirigida a clientes de prostituição sobre o tráfico para fins de exploração sexual, nem qualquer acção de formação dirigida às tropas colocadas no estrangeiro sobre o tema do tráfico.

Considerando que foi criada a Secretaria de Estado da Igualdade, cuja Secretária de Estado teve especiais responsabilidades no mandato do anterior Governo, nomeadamente através da presidência da CIG, é de todo fundamental que as questões referenciadas no Relatório e as suas contradições com a realidade e os relatórios nacionais sejam esclarecidas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado para Igualdade, os seguintes esclarecimentos:

1.    Por que motivo não providenciou o Governo dados sobre as condenações efectivas, quando o fez no Relatório de 2008?
2.    Pretende o Governo seguir as recomendações previstas no Relatório?
3.    A que casa abrigo, onde terão ficado alojadas 2 vítimas, se refere o Relatório?
4.    Quando o Relatório refere o alojamento de 8 vítimas na casa abrigo de uma ONG, refere-se à casa abrigo gerida pela APF, que, de acordo com a comunicação social, apenas tem capacidade para o alojamento de 6 pessoas?
5.    A que casa abrigo se refere o relatório quando afirma a continuidade do financiamento dos custos de funcionamento?
6.    A que casa abrigo se refere o Relatório quando afirma que o Governo providenciou um subsídio anual?
7.    A que casa abrigo se refere o Relatório quando afirma que o Governo atribuiu um subsídio fixo a cada vítima e filhos? Quantas vítimas de tráfico (incluindo crianças) receberam subsídios, qual o montante e período de atribuição dos subsídios concedidos?
8.    Pretende este Governo fazer campanhas sobre a prostituição, como violação dos direitos humanos, dirigidas não só aos clientes, conforme previsto no I PNCTSH, como à sociedade, considerando não só o tráfico, mas também a exploração de mulheres, crianças e homens na prostituição como violação dos direitos humanos?

 

Rita Rato

Deputada do PCP

  • Assembleia da República