Pergunta ao Governo N.º 2631/XI/2

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas ao Programa de Intervenção em Oftalmologia

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas ao Programa de Intervenção em Oftalmologia

Embora insuficiente, reconhecemos que o Programa de Intervenção em Oftalmologia revelou uma melhoria na prestação de cuidados oftalmológicos, que se consubstanciou no aumento das cirurgias e nas primeiras consultas da especialidade.

Coincidimos com as conclusões do relatório de auditoria do Tribunal de Contas ao Programa de Intervenção em Oftalmologia quando refere que os objectivos propostos não foram totalmente alcançados, o que se conclui a partir das quantidades contratualizadas, quer nas cirurgias, quer nas consultas, que registaram uma taxa de execução de 59% nas cirurgias, e 41% nas primeiras consultas.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.Como explica o Ministério da Saúde a fraca taxa de execução do Programa de Intervenção em Oftalmologia, refira-se 59% nas cirurgias, e 41% nas primeiras consultas, em face do inicialmente previsto no programa?

2.O Ministério da Saúde reconhece que a calendarização subjacente ao Programa de Intervenção em Oftalmologia poderá ter condicionado a intervenção das unidades hospitalares quer na avaliação adequada das reais necessidades quer na avaliação dos custos associados?

3.Como explica que 63% das unidades hospitalares não tenham atingido os objectivos contratualizados na Adenda ao Acordo Modificativo?

4.O Ministério da Saúde estabeleceu alguma consequência para o incumprimento dos critérios estabelecidos na referida Adenda?

5.Considerando que o Programa de Intervenção em Oftalmologia veio confirmar a existência de capacidade instalada nesta especialidade, porque motivo não tem sido potenciada em benefício dos utentes?

6.Considerando que várias unidades hospitalares não possuíam sistema informático que permitisse conhecer o número de pedidos de primeira consulta de especialidade e o tempo de espera para marcação de consulta, o Ministério da Saúde já criou os mecanismos necessários para assegurar às instituições do Serviço Nacional de Saúde o acesso ao sistema informático?

7.O Ministério da Saúde conhece o número de utentes que podendo ser abrangidos pelo Programa de Intervenção em Oftalmologia, não foram incluídos pelos motivos anteriormente enunciados?

8.Como explica o Ministério da Saúde que a Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo tenha apresentado uma taxa de execução de 45% de cirurgia à catarata?

9.Como justifica que os Hospitais da Universidade de Coimbra tenham apresentado uma taxa, de 19%, na cirurgia à catarata e, de 9% na realização de primeiras consultas?

10.Como explica que as unidades hospitalares seleccionadas e consideradas como Centros de Elevado Desempenho não tenham cumprido o estabelecido no Programa de Intervenção em Oftalmologia?

11.Como justifica o elevado número de dúvidas relacionadas com a interpretação do Contrato Programa de Intervenção em Oftalmologia?

12.Porque não foram esclarecidas em tempo útil de modo a garantir a sua eficiência e eficácia?

13.Que tipo de acompanhamento foi dado ao Programa de Intervenção em Oftalmologia?

14.O Ministério da Saúde perspectiva o apuramento de eventuais responsabilidades relacionadas com o deficiente planeamento do Programa de Intervenção em Oftalmologia?

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