Relatório Bowman - Garantir o pagamento dos salários em caso de insolvência de empresas<br />

Em primeira leitura, lamentavelmente o Conselho não aceitou algumas das propostas que apresentámos, e que o Parlamento tinha acolhido, visando uma melhor protecção dos trabalhadores em caso de insolvência da entidade patronal, alterando a Directiva de 1980 para a adaptar aos frequentes casos de insolvência na União Europeia.Embora a posição do Conselho já melhore a situação anterior, era necessário insistir nas alterações destinadas a incluir, no âmbito da Directiva, as novas formas e as novas relações de trabalho e o alargamento às indemnizações pela cessação das relações de trabalho, tal como previsto no artigo 6º da Convenção nº173 da OIT. Ficou-se pela insistência nos casos previstos na legislação nacional. Embora votássemos favoravelmente as emendas propostas pelo Relatório, não podemos deixar de lamentar que não se tenha ido mais longe, e que se tenha, designadamente, remetido para uma solução de compromisso com a Comissão, que irá estudar a situação dos trabalhadores face às novas formas de organização do trabalho e organizar uma audição pública com o PE sobre o tema, ainda este ano.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Parlamento Europeu