Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e ás peças susceptíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas

A nível internacional, a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) elabora requisitos harmonizados destinados a eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as Partes Contratantes no Acordo de 1958 revisto e a assegurar que os veículos oferecem um nível elevado de segurança e de protecção do ambiente.
O objectivo da presente proposta é simplificar e acelerar o procedimento de votação dos regulamentos UNECE, tendo em conta que o sistema de homologação de veículos na UE assenta, cada vez mais, nos regulamentos UNECE, que estão a substituir a legislação da UE.
Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho, de Janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas (“acordo paralelo”), a UE aderiu ao acordo paralelo no quadro da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).
Essa decisão deve ser alterada a fim de reflectir as alterações introduzidas pelo TFUE no processo decisório a observar para a definição da posição da UE na votação dos regulamentos a adoptar pela UNECE e na celebração de acordos entre a UE e organizações internacionais.
Neste contexto, justificam-se as alterações propostas.

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