Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Regras relativas aos pagamentos diretos e ao apoio ao desenvolvimento rural nos exercícios de 2019 e 2020

Relativamente ao desenvolvimento rural, são necessárias algumas alterações ao Regulamento relativo ao desenvolvimento rural, para garantir a continuidade da política nos anos finais do período de programação e uma transição para o próximo período de programação. Estas alterações dizem respeito a um novo calendário para os pagamentos às zonas que enfrentam condicionantes naturais e a assistência técnica do FEADER, por iniciativa da Comissão, para acções de preparação da futura PAC. Em relação aos pagamentos directos, algumas das disposições do Regulamento relativo ao pagamento directo, não abrangem o ano civil de 2020, uma vez que as despesas relativas ao ano civil de 2020 são efectuadas no exercício de 2021 (novo QFP 2021-2027). Na ausência de uma alteração do Regulamento, alguns Estados-Membros teriam implicações financeiras no que diz respeito aos pagamentos directos no ano civil de 2020 e seriam confrontados com alterações importantes nos seus pagamentos directos e envelopes de desenvolvimento rural com efeitos consideráveis nos pagamentos aos agricultores no âmbito de ambos os pilares. Votámos favoravelmente.

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