Intervenção de

Regras de gestão do FNID - Intervenção de Jorge Machado na AR

Alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro (ALRM)

 

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

O Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951, criou um subsídio de residência constituído por um acréscimo de um terço do vencimento para os funcionários do Ministério das Finanças colocados na ilha de Santa Maria. Este subsídio visava atenuar, adoptando uma solução já então utilizada para outros funcionários de outros serviços, os efeitos do aumento dos custos de vida que se verificavam devido a colocação nesta ilha.

Acontece que o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, diploma que, hoje, é alvo de alteração, alargou o regime previsto no artigo 1.º do decreto acima referido para os agentes da PSP colocados na ilha do Porto Santo.

Ora, os custos da insularidade verificam-se na ilha de Santa Maria, bem como nas ilhas do Porto Santo e da Madeira, pelo que esta discriminação não fazia nem faz qualquer sentido.

De igual forma, é legitimo questionar que argumento justifica a aplicação deste diploma somente aos agentes da PSP e não a todas as forças de segurança.

Assim, a proposta de lei n.º 27/X, que hoje discutimos, vem tornar extensivo o regime previsto no Decreto- Lei n.º 465/77 a todas as forças de segurança - PSP, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, pessoal do Corpo de Guarda Prisional e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - que prestam serviço na Região Autónoma da Madeira.

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

A presente proposta de lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resulta de um projecto de proposta de lei apresentado pelo Partido Comunista Português e que, tendo sido aprovada, é hoje alvo de discussão na generalidade.

Assim, importa salientar que esta proposta visa, por um lado, eliminar a discriminação existente entre as diferentes forças de segurança, uma vez que este subsídio deixa de ser exclusivo dos agentes da PSP e passa a aplicar-se a todas as forças de segurança, o que é da mais elementar justiça, uma vez que todas as forças de segurança sofrem de igual forma os custo do isolamento.

Por outro lado, este diploma coloca a questão de saber se este subsídio deve ou não aplicar-se a uma só ilha ou a toda a Região Autónoma da Madeira.

Na verdade, se nada justificava a aplicação deste subsídio apenas à ilha de Santa Maria, também não se compreende que apenas se aplique à ilha do Porto Santo, pelo que importa alargar o âmbito territorial a que se aplica este diploma.

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Contudo, este diploma deixa à Assembleia da República o desafio de aprofundar a discussão em sede de especialidade.

Por um lado, o diploma faz uma remissão que não faz qualquer sentido. A proposta de lei alarga o âmbito de aplicação de um diploma de 1977 que já alargou o âmbito de aplicação de um diploma de 1951, o que não é, no mínimo, tecnicamente aconselhável.

Por outro lado, a presente proposta faz uma remissão para o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38 744, de 1951, que diz que «este subsídio será arredondado para escudos (...)», pelo que importava, em sede de especialidade, alterar a redacção e criar um artigo que defina, de forma clara, quem tem direito ao subsídio acima referido e quais os mecanismos de actualização do mesmo.

Por outro lado ainda, importa alargar a discussão e questionar se é ou não legítimo que este diploma se aplique só a Região Autónoma da Madeira ou se deve aplicar-se também à Região Autónoma dos Açores.

Não obstante a presente proposta merecer discussão em sede de especialidade, importa salientar que a mesma, além de justa, tem o mérito de corrigir pelo menos duas situações de discriminação.

Pelos motivos acima expostos, iremos votar favoravelmente esta proposta de lei.

Contudo, não posso deixar de registar a posição do Partido Socialista que fundamenta a sua posição, argumentando que os fundamentos que levaram à criação deste direito são injustificados e que o mesmo constitui mais um privilégio e que, por isso, os Deputados do PS vão votar contra este diploma.

A que ponto chegaram os Srs. Deputados do Partido Socialista que, agora, estão a cortar direitos atribuídos a estes trabalhadores - imagine-se! - em 1951! Em 1951, Srs. Deputados! Uma vergonha!

 

 

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