Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Queremos dizer aos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que esta questão do licenciamento das IPPS, do seu funcionamento nas valências dos lares de terceira idade, dos centros de dia e dos equipamentos quer para crianças quer para pessoas com deficiência, é uma matéria de enorme complexidade.
Por um lado, não se deve exigir condições que são praticamente impossíveis de cumprir, mas, por outro lado, não podemos cair num certo facilitismo que comprometa a qualidade dos equipamentos.
Por exemplo, há uma matéria que está em cima da mesa e com a qual as IPSS estão confrontadas, que é a criação condições de acessibilidade das pessoas com deficiência. Essa é uma matéria que não podemos deixar cair ou comprometer com esta legislação.
Há aqui uma questão que resulta da interpretação dos diplomas. Diz, quer o PSD, quer o CDS-PP, que, para determinadas obras das IPPS, aplica-se não o Decreto-Lei n.º 64/2007, que é mais exigente, mas o Decreto-Lei n.º 133-A/1997. Acontece que este Decreto-Lei, no seu artigo 3.º, diz: «O presente diploma não se aplica: a) Aos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social em relação aos quais
hajam sido celebrados acordos de cooperação com os centros regionais de segurança social, (…)». Ora, é isto que pretendem? Ficar no vazio? Ficar sem qualquer regra de licenciamento?
É uma pergunta que vos faço no sentido em que, realmente, a aplicar-se este Decreto-Lei, como pretendem os projectos de lei do PSD e do CDS-PP, deixaria de haver regras que permitissem dizer quais são as regras de funcionamento dos equipamentos e de fiscalização e isto, permitam-me, não é matéria que seja tratada desta forma simplista, porque é muito complexa e são exigidas condições aos equipamentos IPSS.
Portanto, fazia já um repto para este esclarecimento.
No que diz respeito também a esta matéria, queremos dizer que a questão fundamental é o apoio às IPSS.
Da experiência que temos de contactos com as IPSS, sabemos que elas são confrontadas com novas obras, consecutivamente são-lhes feitas mais exigências e nada temos contra a melhoria da qualidade dos equipamentos. Mas o problema das IPSS será de licenciamento ou da falta de apoio, que não lhes é dado?
Efectivamente, é preciso dar-lhes apoio para que elas possam cumprir e o PSD, e o CDS-PP não dizem uma palavra sobre esta matéria. Já agora, também gostaria de ouvir o que estas bancadas têm a dizer sobre esta matéria.
Depois, o PSD estipula um conjunto de critérios, quer o número máximo de idosos por equipamento, de 120, quer o número de quartos individuais, de 25% da capacidade instalada, que é um critério altamente técnico, subjectivo. É uma questão muito técnica, que depende até de realidades e diferenças regionais e não sabemos se será matéria a ser tratada em sede de projecto de lei ou em sede de regulamentação, porque isso exige, efectivamente, conhecimentos técnicos muito profundos relativamente a esta matéria.
Importa apurar quais foram os critérios para determinar esta mesma realidade.
O CDS-PP corre atrás do projecto do PSD, no que diz respeito às questões de licenciamento, exigindo não 75% mas 80%. Mas a regra é a mesma e colocam-se de igual modo as dúvidas relativamente ao vazio legal, trazendo aquela velha proposta de que as empresas possam constituir IPPS.
Para o PCP, isto é um total desvirtuamento das IPSS. Este não é o caminho. Para o PCP, o fundamental é aumentar a rede pública de equipamentos sociais para garantir um tratamento de igualdade e de justiça no acesso a estes equipamentos. Esse é o caminho fundamental, articulando, naturalmente, com as IPSS as respostas sociais. Este é que deveria ser o caminho e não permitir que empresas constituam IPSS, porque essas, evidentemente, têm outras lógicas, que são as do lucro.
Tendo em conta o exemplo dado pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, diria que as empresas deviam abrir a sua creche para os filhos dos seus trabalhadores; essa deveria ser até uma obrigação legal das empresas, que deviam assumir esse mesmo ónus e encargo porque faz parte das suas obrigações. A via não é «atirar» para o regime de IPSS, que, depois, vai buscar dinheiro público para construir os equipamentos.
A rede pública de equipamentos sociais que o PS, o PSD e o CDS-PP abandonaram é que deveria ser o mote deste debate e, quanto às IPSS, deveríamos olhá-las de modo a permitir não só o não estrangulamento da sua capacidade financeira como também não atirando cada vez mais custos para as famílias no pagamento destes equipamentos. Este é o caminho que não é aceitável para o PCP.

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