Intervenção de

Regime jurídico das armas e suas munições - Intervenção de António Filipe na AR

 

Segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados:

O Sr. Ministro da Administração Interna trouxe aqui uma proposta de lei de alteração da lei das armas (proposta de lei n.º 222/X), mas não foi sobre isso que falou! Falou na alteração que propõe ao Código de Processo Penal, em matéria de prisão preventiva, sobretudo, porque quanto à alteração à lei das armas - que é uma lei que é também, como sabemos, controversa -, o Governo propõe aqui várias alterações que iremos ponderar, em sede de especialidade, se esta proposta de lei for aprovada na generalidade, o que é relevante, mas o Sr. Ministro não falou disso!

O que o Sr. Ministro trouxe aqui foi, de facto, uma alteração substancial ao Código de Processo Penal. Eu diria que é como que uma «errata» à reforma do processo penal, que o Governo promoveu e impôs nesta Câmara. É porque, de facto, a questão é a do artigo 95.º-A, que aqui é proposto, sobre uma matéria que não estava, de todo, regulada na lei das armas, que diz que tem que ver com a detenção e com a prisão preventiva - aliás, até é enxertada num capítulo que nada tem que ver com isto, que é sobre penas acessórias e medidas de segurança, quando não é, de facto, disto que se trata, mas era preciso meter isto em algum lado...

O Governo quis resolver um problema sem querer alterar formalmente o Código de Processo Penal, ou seja, como dizia o meu camarada João Oliveira, «envergonhadamente» ter alterado o Código de Processo Penal; e, então, vai por este caminho - diz o Sr. Ministro: «Bom, mas nem toda a matéria processual penal tem de estar no Código de Processo Penal». Sr. Ministro, por essa ordem de ideias até podia estar no Orçamento do Estado para 2009!!

Mas que é má técnica é, manifestamente! E não foi por acaso que o Sr. Ministro da Justiça, hoje mesmo questionado nesta Casa, não quis rigorosamente saber nada daquilo que ia discutir-se, esta tarde, neste Plenário.

Porque, a ser aprovada esta solução que o Governo aqui propõe, em matéria de prisão preventiva e de detenção, passaremos a ter dois códigos de processo penal: o Código de Processo Penal que se aplica aos arguidos desarmados; e um «código de processo penal» que se aplica aos arguidos armados, que é a lei das armas! E eu pergunto se, do ponto de vista da unidade do sistema jurídico, isto é aceitável. Manifestamente, não é!! Porque ter o País um Código de Processo Penal que já se aplica aos crimes praticados sem armas é manifestamente absurdo!

E isto resulta de quê? Resulta, única e exclusivamente, de uma teimosia do Governo, que, apesar de reconhecer implicitamente que - não pode deixar de ser! - andou mal em matéria de prisão preventiva, quando fez a reforma do Código de Processo Penal, em não querer reconhecer esse erro. E pretender, agora, corrigir pretensamente um erro, abrindo uma verdadeira trapalhada jurídica, que é alterar o Código de Processo Penal ou inscrever um regime paralelo de prisão preventiva e detenção ao do Código de Processo Penal - e vamos passar a ter dois códigos de processo penal para aplicar à prisão preventiva - não faz manifestamente sentido!

Mas, Sr. Ministro, nós ainda podemos aqui corrigir alguma coisa, porque o Governo - já o percebemos! - tem vergonha de alterar o Código de Processo Penal. Mas o Grupo Parlamentar do PS não tem vergonha alguma e propôs uma alteração ao Código de Processo Penal que vamos discutir daqui a pouco e que tem que ver também com esta matéria de prisão preventiva!

E, portanto, o Governo poderia, já agora, converter este processo legislativo - aproveitava a «boleia» - e ficávamos com este artigo 95.º-A fora da lei das armas; e quando discutíssemos na especialidade este projecto de lei do Partido Socialista discutíamos, então, tudo! E, então, alterava-se o Código de Processo Penal como ele deve ser alterado, em vez de fazermos esta trapalhada. É porque nos arriscamos a, no mesmo dia, estarmos a aprovar uma alteração à lei das armas, porque não querermos mexer no Código de Processo Penal, e a aprovar uma alteração ao Código de Processo Penal, precisamente na mesma disposição que o Governo não quer alterar!

Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados do Partido Socialista: entendam-se, por esta vez e poupem o País a uma trapalhada jurídica que só vai aumentar a insegurança jurídica dos cidadãos e em nada vai contribuir para melhorar a qualidade da justiça nem para melhorar a segurança dos portugueses!

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