Projecto de Lei

Regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. e os estatutos da CP

 

Revoga o Decreto-Lei n. º 137-A/2009, de 12 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, EPE e os estatutos da CP»

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Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n. º 137-A/2009, de 12 de Junho, representa o lançamento de um processo sem precedentes de fragilização do transporte ferroviário enquanto serviço público e da CP enquanto operador público nacional do Caminho-de-ferro.

Este diploma coloca de forma evidente uma perspectiva de segmentação e privatização da CP. Em termos imediatos decidida, e no artigo 10. º a cisão do transporte de mercadorias ea criação de uma empresa «CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA», facilitando e abrindo caminho à sua privatização. Esta operação insere-se numa Estratégia do Governo que, recorde-se, já passou há poucos meses pela alienação da TEX e sua venda à empresa Urbanos.

Mas entretanto o artigo 9. º Estabelece mesmo que «pueden ser autonomizadas, nos termos da lei, áreas de actividade da CP, EPE, de Apoio à Prestação de Serviços de transporte de passageiros urbano e suburbano, regional e inter-regionais e de longo curso e de mercadorias e, No âmbito das respectivas actividades acessórias, designadamente de reparação, manutenção, renovação ou readaptação e construção de material circulante. »É a consagração de uma inaceitável política de desmembramento da CP enquanto empresa.

No entanto, o Governo não se limita um dividir uma empresa em unidades de negócio, mas vai ao ponto de admitir que vir como um ser encontradas Nas mesmas subconcessionadas pela CP uma empresas privadas. É a mesma orientação que já foi aplicada nos serviços postais e nos CTT, ao longo dos últimos anos, com os desastrosos resultados para as populações que se conhece.

A Contratualização "do Serviço Público de transporte chega a ser prevista na perspectiva da segmentação regional do País, Dividindo o Território em várias partes - como se pode constatar da alínea c) do número 3 do artigo 6. º - colocando uma Possibilidade de Atribuição "a la carte" do Serviço Público de transporte. Adianta-se ainda uma perspectiva em que insiste o Governo (Prosseguindo a de anteriores Governos PS, PSD e CDS-PP) das "Acordos e parcerias" com municípios e outras entidades «para uma exploração de serviços de transporte ferroviário, designadamente Através da criação de entidades jurídicas autónomas »(artigo 8. º). Estas opções foram levadas à prática na Linha do Tua, também com os resultados que estão à vista.

Cada vez se evidencia com mais clareza o papel indispensável do sector público - e do investimento e financiamento público - para uma Efectiva CONCRETIZAÇÃO um de serviço público de transporte colectivo, digno desse nome. Seja ao nível do direito das populações à mobilidade, seja da defesa do aparelho produtivo nacional, seja da defesa do ambiente e da gestão racional dos recursos energéticos, em suma, de um efectivo desenvolvimento económico e social.

Nesta mesma perspectiva, também está em causa afinal um defesa do emprego com direitos ea sua estabilidade - inclusivamente como fator de promoção de um serviço de qualidade e segurança - e de uma política de Transparencia democrática ao nível da gestão. No entanto, o decreto-lei em causa aponta para uma linha de governamentalização flagrante, aprovando o Controlo total da Fiscalização da CP, extinguindo uma Comissão de Fiscalização e criando em seu lugar um Conselho Fiscal com três membros, todos nomeados pelo Governo, afastando e para um Conselho Consultivo de Eficácia reduzida o representante eleito pelos trabalhadores.

Os resultados da política de entrega do Serviço Público aos Interesses privados estão à vista, em concreto, não Negócio da Concessão à Fertagus do transporte ferroviário Lisboa / Setúbal enquanto: as populações com Têm um serviço muito mais caro, com uma oferta de transporte muito aquém das Necessidades e não seria exigível que, com um sistema tarifário que exclui à partida o passe social intermodal - Enquanto tudo isto acontece, o Estado Português, apenas nos últimos cinco anos, pagou à Fertagus quarenta e cinco milhões de euros (€ 45.062.183 , 00), só de verbas do Orçamento do Estado Indemnizações compensatórias em. Acresce a isto o pagamento de € 102.821.638,00 (mais IVA), que foi autorizado pelo Governo na Resolução do Conselho de Ministros n. º 126/2005, de 8 de Agosto. O Estado está a pagar demais, os demais utentes estão a pagar, eo serviço de transporte que está a ser alimentado está muito longe de corresponder às Necessidades das populações da Área Metropolitana de Lisboa. Esta situação é absolutamente inaceitável, e exige uma ruptura política nas opções estratégicas deste sector.

O Governo invoca como Decisões Tomadas ao nível da Comissão Europeia e do Conselho nenhum sentido da Contratualização "do serviço público" - O que na prática significa uma sua entrega a empresas privadas, sempre a bem da sacrossanta Livre Concorrência ". Em relação a isto importa desde logo três aspectos sublinhar.

Em primeiro lugar, as políticas de liberalização da União Européia fervorosamente seguidas até agora já mostraram os seus resultados para os Serviços Públicos eo aparelho produtivo do nosso país, nas pescas, na agricultura, na indústria, demonstrando de forma clara que tragicamente não podemos continuar nesse Caminho. Em segundo lugar, A aplicação dessas orientações neoliberais não é uma inevitabilidade, como tem Sido evidenciado em vários Países Europeus, que mantiveram os Operadores seus públicos numa perspectiva de gestão e exploração das Redes Ferroviárias de uma forma integrada. E em terceiro lugar, o Governo não pode JAF como "desculpa" para que as suas orientações políticas européias que anteriormente APROVOU.

Só com essa Gestão Pública Integrada se pode Garantir que o sistema ferroviário tenha uma dinâmica consistente, com complementaridades, interfaces adequados e Segurança. Só assim o sistema ferroviário PODERÁ desempenhar o seu papel estruturante e estratégico para uma economia nacional para, como populações e para o país e CONTRIBUIR para o desenvolvimento integrado, Harmonioso, sustentado e solidário do nosso País, para uma correcta gestão dos recursos públicos, para A defesa do emprego e da produção nacional. Com este Decreto-Lei, o Governo faz exactamente o contrário, pelo que entendemos que uma Assembleia da República tem o dever imperativo de o revogar.

De resto, verifica-se que o diploma em causa, com todas as implicações que trouxe para o transporte ferroviário enquanto Serviço Público, e para um PC enquanto operador público nacional do Caminho-de-ferro, surgiu num momento que por si só representaria evidentes dificuldades ao nível da sua discussão e apreciação.

Tendo sido publicado em Diário da República em Junho, e entrando em vigor em Julho, não só em período de férias para muitos trabalhadores mas em desde logo Legislatura de final na Assembleia da República, este Decreto-Lei não teve por essa razão uma oportunidade Necessária de ser discutido, apesar de Ter Sido em promovida pelos Devido Deputados do PCP um tempo sua Apreciação Parlamentar. Neste quadro, um Revogação do referido diploma exige um Aprovação de uma Lei pela Assembleia da República. É esse o propósito desta iniciativa do PCP.

Assim, ao abrigo das Disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1. º

Objecto

A presente lei REVOGA a alteração ao estatuto jurídico da empresa CP, aprovada pelo Decreto-Lei n. º 137-A/2009, de 12 de Junho, e restabelece o regime e estatutos vigentes anteriormente na CP, Empresa Pública.

Artigo 2. º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n. º 137-A/2009, de 12 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n. º 109/77, de 25 de Março, com uma Redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 406/78, de 15 de Dezembro, 116/92, de 20 de Junho, e 274/98, de 5 de Setembro.

Artigo 3. º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 11 de Novembro de 2009

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