Intervenção de

Regime jur?dico da repara??o dos acidentes de trabalho e doen?as profissionais, procedendo ? revaloriza??o das pens?es, ao aumento do capital<br />Intervenção da Deputada Lino de Carvalho

Sr. Presidente, Sr. Deputado Eugénio Marinho, Vou pedir esclarecimentos muito rapidamente, porque temos pouco tempo. Intervenho só para dizer que registamos as suas palavras na parte em que são positivas em relação ao nosso projecto de lei, isto é, quanto às virtualidades que contém e que são verdadeiras, reais. Mais do que virtualidades - embora eu perceba a expressão - o projecto de lei constitui resposta a uma realidade degradante do nosso panorama social, relativamente à qual urge intervir e resolver. Este é o nosso contributo, mas estamos abertos e disponíveis para o melhorar na especialidade. Mas não bastam discursos de ordem moral - daqui a um bocado já os ouviremos da parte do PS. Estão todos muito preocupados com os sinistrados de trabalho mas, depois, chumbam as soluções que poderiam abrir pistas para resolver a situação e melhorar as suas condições de vida. Nós queremos saídas práticas, Sr. Deputado, e a minha questão, muito concreta, é esta: o Sr. Deputado referiu que a nossa solução iria onerar desproporcionadamente a despesa pública, e até, salvo erro, deu um número. Não vamos discutir aqui essa preocupação que o PSD tem, mas gostava de perguntar quais são os cálculos, qual é a base de cálculo, que o Sr. Deputado pode aqui demonstrar e que o levam a citar esses números. Isto porque não quero crer que o Sr. Deputado faça como uma vez fez um outro Deputado, aliás, da sua bancada, que no meio de um discurso disse «Eu tenho aqui a prova do que estou a dizer!» e, quando lha pedimos, era uma resma de papel em branco. Portanto, peço-lhe que me diga qual é a base de cálculo. Em segundo lugar, Sr. Deputado, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), como sabe, é financiado pelas companhias seguradoras e não pelo orçamento da segurança social nem pelo Orçamento do Estado, e no momento em que for transferido para orçamento da segurança social é também acompanhado das receitas, que são os prémios das companhias. Ora bem, se ainda há dias ouvimos, a propósito da eventual transferência dos acidentes de trabalho para a segurança social, na sequência da lei de bases, que isto era uma questão muito importante, porque era uma fonte de receitas muito importante, de lucro e de rentabilidade das companhias seguradoras, como é que agora, de repente, se transforma numa fonte de prejuízo para a segurança social? São estas as questões que gostaria de ver esclarecidas. Sr. Presidente, Srs. Deputados O nosso projecto de lei tem um destinatário e um objectivo. O destinatário é o conjunto dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais; o objectivo é a melhoria das pensões de miséria e do baixíssimo nível de remunerações, que hoje são atribuídas aos milhares de trabalhadores nessas condições. Ninguém pode ser indiferente à gravidade da situação existente, nesta área social, em Portugal. E todas as bancadas foram unânimes em reconhecer a gravidade da situação e a importância, nesse aspecto, do projecto de lei que apresentamos. Mas não basta este reconhecimento moral, é preciso que ele tenha uma saída prática; e a saída prática é abrir o caminho que o nosso projecto de lei propõe, para que, de facto, se revalorizem as pensões dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. É por isso que declarámos que o nosso projecto de lei está aberto à ponderação e à melhoria em sede de especialidade, mas, para isso, é preciso que lhe seja dada a oportunidade. Mas essa oportunidade não pode ser dada branqueando aqui, na generalidade, os votos de cada bancada; cada tem de assumir aqui as suas responsabilidades, para serem coerentes com a solidariedade que demonstraram ter com os acidentados de trabalho. É para isso que requeremos a votação, é para que cada um assuma, aqui, essas responsabilidades e para que ninguém possa atribuir aos outros responsabilidades que são suas. Isto é, cada partido tem de assumir aqui as responsabilidades do seu voto, na generalidade, sabendo que, da parte do PCP, há disponibilidade para que, em sede de especialidade, se melhore o que houver a melhorar. Este é o sentido do nosso direito potestativo; este é o sentido do nosso requerimento de voto.

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