Intervenção de

Regime jurídico do divórcio - Intervenção de António Filipe na AR

 

Mensagem do Presidente da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 245/X, que altera o regime jurídico do divórcio

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

De facto, este processo legislativo chega ao fim, aliás, a lei está já publicada, e começa um novo período, que é o da aplicação da lei.

E importa salientar que tem toda a importância algo que também é referido pelo Sr. Presidente da República, na sua mensagem: a aplicação desta lei deve ser atentamente acompanhada pelo próprio legislador.

É este o nosso dever relativamente a esta lei e a qualquer outra que revista importância suficiente.

Portanto, pela nossa parte, entendemos que deve ser feito um acompanhamento muito atento dos efeitos da aplicação desta lei. Estamos convencidos de que os efeitos perversos que são invocados na mensagem do Sr. Presidente da República não se irão verificar, mas, em todo o caso, estaremos atentos, para verificar se, daqui a algum tempo, se justifica promover alguma alteração à lei.

Estamos convictos de que o problema não se irá suscitar e entendemos até que se dramatizou excessivamente este processo legislativo, contrariando, de alguma forma, a importância que as pessoas que mais criticaram esta lei afirmam conferir à instituição que é o casamento. Efectivamente, não se valoriza esse contrato, que é, de facto, muito relevante na vida de duas pessoas e, obviamente, na vida da sociedade, dizendo que aquilo que o legislador quis fazer agora foi o «divórcio na hora», foi banalizar o divórcio, foi aumentar a conflitualidade.

Bom! Do nosso ponto de vista, isso não se vai verificar!

Do nosso ponto de vista, tratou-se de consagrar um princípio justo na legislação portuguesa, recorrendo, obviamente, em alguns aspectos, a conceitos vagos e indeterminados, os quais terão de ser preenchidos pela jurisprudência, tal como tem acontecido até aqui.

Não é a primeira nem a centésima vez que se legisla com base em conceitos vagos e indeterminados, que são, depois, obviamente, densificados através da actuação jurisprudencial.

Portanto, não há qualquer novidade nisto. Tem sido assim e assim continuará a ser, e estamos convencidos de que a Assembleia da República não andou mal na aprovação desta nova legislação relativa ao regime do divórcio.

Agora, obviamente, há uma coisa em que concordamos com o Presidente da República: devemos acompanhar atentamente a aplicação desta lei, para evitar que os eventuais efeitos perversos, que têm sido tão invocados, se verifiquem.

Se eles se verificarem, estaremos atentos e, como é óbvio, disponíveis para procurar corrigi-los, na convicção de que procurámos dar a nossa contribuição para que daqui saísse uma lei justa e adequada, e esperamos que os seus efeitos sejam, de facto, esses.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Intervenções