Intervenção de

Regime dos PIN e dos PIN+

Revogação do regime dos PIN e dos PIN+

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

No princípio era o PIN. Depois o PIN+. E antes dos dois, o PIIP! Um sonante acrónimo é sempre um bom instrumento de propaganda. Cornucópia que anunciava milhões e milhões de euros de investimento, de dezenas de milhar de postos de trabalho. Que depois nunca mais ninguém conhece nem fiscaliza.

PIN mais PIN+, nas contas do Governo, significavam 55 mil milhões de euros de investimentos e 355 mil postos de trabalho na legislatura!

Mas propaganda que cobre a república das excepções, instalada por este Governo PS.

As «excepções» necessárias para os grandes negócios. Que não podem esperar. Que não podem, como o cidadão normal ou uma vulgar pequena empresa, cumprir a regulamentação das leis da República, que supostamente a todos deveria obrigar. Não, o grande negócio tem prioridade absoluta!

É preciso alterar a REN e a RAN? Alteram-se à medida desses interesses! Há um Código de Expropriações? Há, mas o grande negócio da privatização da hidro-electricidade exige velocidade. Logo, uma lei excepcional de expropriações!

O Estado devia ser «exemplar» no respeito pelas normas da Lei da Concorrência? Devia! Mas é necessário garantir a entrega do grande negócio dos painéis solares com incentivos públicos à banca e duas ou três empresas do regime! Não há problema. Violando todas as normas de concorrência, o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia organização o correspondente cambão.

É necessário garantir a entrega de obras públicas a determinadas empresas? Não há que hesitar. O Governo cria a legislação necessária, corrigindo um quadro legislativo que tinha alguns meses de vida.

O Governo aprova o Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, que prolonga o regime de excepção criado pelo Decreto-Lei n,º 48/2008, de 13 de Março, ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro)!

Os grandes negócios comandam o calendário e o processo legislativo. À medida. À peça. Casuisticamente.

Os PIN e companhia são exactamente isto. O espírito do Freeport feito lei! O Conselho de Ministros cria, por Resolução N.º 95/2005, uma área de excepção. A legislação subsequente, os decretos-lei em apreciação, estabelecem o regime jurídico adequado.

É assim, com base nessa Resolução e com a justificação da necessidade de atrair investimentos para «projectos de excelência» que carecem de aprovação célere, que tem vindo a proceder-se a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas, e municipais. No essencial, facilita-se a especulação imobiliária, a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas.

São procedimentos que se pretendem mais céleres e dignificantes dos instrumentos de «excelência» para intervir no território, mas subverteram atribuições e competências aos órgãos das autarquias locais, desrespeitam planos municipais, inclusive planos especiais e sectoriais. Desrespeitam-se instrumentos de planeamento e gestão sectorial aprovados.

Há projectos ditos PIN e PIN+ com elevada valia económica, social, regional? Certamente. Mas devem cumprir, como todas as outras empresas, as leis da República.

Há problemas de burocracia, de longuíssimos processos de licenciamento, de impossíveis articulações de departamentos governamentais? Certamente. Mas então que se alterem as regras para todos. E não se criem excepções para alguns. Aliás, quem à partida está em melhores condições para superar os obstáculos administrativos, burocráticos, são as grandes promotoras dos PIN. E não as pequenas empresas.

É um acto de higiene política varrer as excepcionalidades dos PIN e PIN+, não para baixo do tapete. Mas do Diário da República.

O nosso apoio e acordo com os Projectos-Lei em apreciação (projecto de lei n.º 739/X e projecto de lei n.º 861/X).

Disse.

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