Intervenção de

Regime de prevenção e de repressão do branqueamento de capitais - Intervenção de António Filipe na AR (declaração de voto)

 

Medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo

 

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto final da proposta de lei (proposta de lei n.º 173/X) que estabelece o regime de prevenção e de repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, procedendo à transposição para o direito interno de diversas directivas comunitárias e recomendações internacionais sobre esta matéria de transcendente importância no combate à criminalidade altamente organizada.

Desde há muito que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a apresentar propostas legislativas e a contribuir activamente para que o ordenamento jurídico português seja dotado com soluções que permitam prevenir, detectar e punir com eficácia o crime de branqueamento de capitais e apreender os bens e valores nele envolvidos, tendo em consideração a ligação deste ilícito às formas mais graves de criminalidade organizada e a enorme complexidade de que se reveste a sua perseguição penal. A proposta de lei hoje aprovada constitui um aperfeiçoamento relevante nesse sentido.

Importa salientar que algumas das objecções suscitadas pelo Grupo Parlamentar do PCP no debate na generalidade, e que suscitaram a apresentação de propostas na especialidade, obtiveram uma solução favorável, que melhorou sensivelmente o texto final quando confrontado com as formulações constantes da proposta inicial.

Assim, é motivo de congratulação que a proposta inicial, que isentava as entidades obrigadas aos deveres de comunicação de operações suspeitas de branqueamento de enviar as respectivas informações ao Ministério Público, concentrando-as exclusivamente na Polícia Judiciária, tenha sido corrigida e tenha sido consagrado o dever de comunicação simultânea de informações à Procuradoria-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.

Salienta-se igualmente o aperfeiçoamento do regime aplicável aos concessionários de exploração de jogo em casinos, no sentido constante das propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Finalmente, salienta-se como muito positivo o facto de ter sido aprovada a proposta do PCP de garantir às autoridades judiciárias e às autoridades de supervisão, de acordo com as respectivas competências legais, o acesso directo às informações, registos e documentos na posse das entidades financeiras e não financeiras sujeitas aos deveres estabelecidos na lei de combate ao branqueamento de capitais. Esta possibilidade, que o PCP defendia desde há muito, representa um progresso muito assinalável nas possibilidades legais de um combate mais célere e eficaz à criminalidade organizada e coloca na ordem do dia a necessidade do seu alargamento a outros domínios, como o combate à fraude e à evasão, designadamente em matéria fiscal.

 

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