Intervenção de Miguel Tiago na Assembleia de República

Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas

Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs) e altera o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto
(propostas de lei n.os 59/XII/1.ª e 63/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
As propostas de lei que, hoje, se discutem alteram dois regimes profissionais de direção de atividades físicas e desportivas, depois de ter tido lugar uma pequena convulsão na gestão e reconhecimento de competências de treinadores e monitores desportivos de todo o País e de todas as modalidades.
É, certamente, necessário que sejam regulamentadas as responsabilidades, as competências e conhecimentos dos técnicos e treinadores desportivos, disso dependendo mesmo, em grande escala, a qualidade e a segurança do serviço prestado por um ginásio privado ou a prática desportiva numa associação ou num clube.
Porém, as iniciativas presentes não alteram praticamente em nada a substância do atual regime, que vigora através dos decretos-lei que o Governo, agora, vem revogar. A utilidade destas iniciativas é uma primeira questão que se levanta, particularmente, tendo em conta que não vêm corrigir as injustiças, burocracias e pagamentos indevidos exigidos aos cidadãos, antes vêm, apenas, alterar nomenclaturas e introduzir mecanismos de caducidade nos títulos de treinador que, até à data, não existiam.
Desde a entrada em vigor do regime atual que os treinadores desportivos estão obrigados a frequentar um curso superior ou a ser titulares de qualificações e habilitações desportivas específicas, tendo vigorado um período transitório, até maio deste ano, 2012, para os treinadores formados no período anterior a 2008 e para diretores técnicos, anteriormente a 2009.
Esse período transitório já veio demonstrar o quão desadequado é o sistema de emissão de cédulas e o quão injusto é, por exigir a quem se formou por meios próprios, com esforço financeiro e sem apoios do Estado, pagando os cursos junto das federações desportivas ou das instituições de ensino superior, que pague, agora, 30 €, apenas para que o então IDP (Instituto do Desporto de Portugal) emita cédula que não acrescenta qualquer saber ou mais-valia ao treinador ou diretor técnico.
Estas iniciativas não vêm corrigir ou eliminar este sistema de tributo compulsivo e injustificado nem, como bem se justificaria, alargar o período transitório para permitir a qualificação e reconhecimento de treinadores e monitores desportivos que não tiveram a oportunidade de o fazer entre 2010 e 2012.
Igualmente incompreensível é a alusão que o Governo faz à eliminação da necessidade de renovação dos títulos das antigas cédulas, quando, na verdade, essa renovação é absolutamente obrigatória para treinadores, sendo que os seus títulos caducam sempre que o titular não frequente, num prazo de cinco anos, ações de formação pagas, já que o IPDJ, IP (Instituto Português do Desporto e Juventude) recebe uma taxa pelo simples facto de lhe ser comunicada a existência dessas ações de formação. A renovação é substituída, assim, por uma espécie de caducidade tácita.
No que toca à proposta de lei n.º 59/XII, estranhamos a distinção tão marcada entre o título de diretor técnico e o de técnico de exercício físico, para que adiante, na mesma proposta de lei, se leia que o título profissional de diretor técnico equivale, para todos os efeitos legais, ao título profissional de técnico de exercício físico.
Muitos seriam os ajustes e aperfeiçoamentos de que os decretos-lei em vigor careceriam, mas estas propostas de lei, infelizmente, não cuidam de nenhum dos defeitos e limitam-se a aplicar uma nova nomenclatura, depois de ter sido, em 2009, aplicada a um novo regime.
São pequenos ajustes sem substância e, além disso, o PCP não concorda com a tipologia nem com a mercantilização dos títulos de treinador ou diretor técnico que têm vindo a florescer com este regime decorrente da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, mas não deixará de contribuir, obviamente, para que a discussão sobre o tema se aprofunde e para que todos os interessados, nomeadamente as associações de treinadores e federações desportivas, sejam ouvidos e façam chegar ao Parlamento as suas opiniões e preocupações sobre a formação dos seus próprios técnicos.

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