Projecto de Resolução N.º 177/XI

Reforço dos meios humanos nas Comissões para a dissuasão toxicodependência

Reforço dos Meios Humanos nas
Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência

Exposição de motivos

As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) foram criadas na sequência da adopção de novas políticas de combate à toxicodependência, com a aprovação da lei da descriminalização do consumo de drogas, entendendo o toxicodependente como uma pessoa com necessidade de acompanhamento e tratamento e não como um criminoso.

A sua criação foi uma medida inovadora e criativa, tendo já contribuído para a evolução positiva do fenómeno da droga em Portugal, demonstrado pelas tendências crescentes de redução de consumos de drogas, principalmente nos jovens, onde se verifica a redução de consumos problemáticos, designadamente de consumos endovenosos, de acordo com os resultados do Relatório Anual 2008 – A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências.

De acordo com o Relatório Anual de 2008, “no contexto das contra-ordenações por consumo de drogas, foram instaurados 6543 processos relativos às ocorrências de 2008, representando um ligeiro decréscimo de -3% em relação a 2007, ano em que se registou o valor mais elevado de sempre”, mas tendo quase triplicado o número de processos em relação a 2001 (o primeiro ano de intervenção das CDT), no entanto nos últimos anos o número de processos tem vindo a estabilizar.

O Relatório Anual de 2008 refere ainda que “cerca de 70% destes processos tinham decisão proferida, representando um aumento da capacidade decisória em relação aos últimos anos e que reflecte a reposição de quórum nas CDT durante o ano de 2008. Entre as decisões proferidas uma vez mais predominaram as suspensões provisórias dos processos de consumidores não toxicodependentes (63%), seguindo-se-lhes as suspensões dos processos de consumidores toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento (18%) e as decisões punitivas (14%).”

Para a aplicação da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro as CDT assumem uma centralidade, pelo que é necessário assegurar o número de técnicos adequado, para garantir o seu funcionamento. Embora em 2008 se tenha conseguido repor o quórum das CDT, a verdade é que desde 2000, houve vários momentos em que as CDT encontravam-se inoperacionais ou com pouca capacidade de intervenção e decisão, devido à falta de pessoal.

Actualmente a falta de pessoal nas CDT é um constrangimento sério, que pode levar à sua inoperacionalidade ou a uma maior morosidade devido à insuficiente capacidade para tratar e tomar decisões sobre os processos. Um terço das 18 CDT existentes têm falta de pessoal, o que coloca em causa o cumprimento da lei, correndo o risco da actual orientação política, que já demonstrou resultados positivos, poder vir a falhar.

As dificuldades que as CDT atravessam devido à carência de pessoal não é isolado da situação em que se encontra a Administração Pública, muito pelo contrário, é o resultado de políticas de desinvestimento e degradação dos serviços públicos de sucessivos Governos, com especial responsabilidade no anterior e no actual Governo do Partido Socialista, com a redução de serviços, a redução de postos de trabalho, a retirada de direitos dos trabalhadores e o crescimento da precariedade.

O anterior Governo do PS procedeu a um ataque sem precedentes à Administração Pública e aos direitos dos trabalhadores, que o actual Governo não só mantém como aprofunda, com a desvalorização das carreiras, e respectivas categorias, a perda de vínculo efectivo, materializado num mapa de pessoal sujeito a aprovação anual, através do regime de vínculos, carreiras e remunerações, a aplicação de uma avaliação injusta e desigual com o Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, o aumento da instabilidade no emprego, com o abandono da contratação colectivo e introdução do contrato de trabalho em funções públicas. O Estado promove a precariedade na Administração Pública, principalmente entre os mais jovens.

O ataque aos serviços públicos são parte da orientação das políticas do anterior e do actual Governo, para degradar os serviços prestados pelo Estado e criar as condições para a sua privatização. A reorganização da Administração Pública assentou na aplicação de critérios economicistas, na rentabilização de recursos e redução de custos, o que levou ao encerramento e/ou à deterioração de serviços públicos, obrigando vários trabalhadores a passar à mobilidade especial, que configura um despedimento encapotado. Entre 2005 e 2009 o Governo destruiu cerca de 73 mil postos de trabalho na Administração Pública.

Associado a estas medidas economicistas, a não prestação de serviços públicos eficazes e de qualidade para o povo português, o Governo propôs em Orçamento de Estado a aplicação da regra nas admissões na Administração Pública, de só admitir um trabalhador por cada duas saídas, o que irá provocar um maior estrangulamento e asfixia nos serviços públicos. Medida esta que o Governo prevê agravar, a pretexto do combate à crise e para o equilíbrio das contas públicas, com o congelamento de admissões na Administração Pública.

Acresce ainda o facto de o Governo ter recuado na palavra dada, e o agravamento nas penalizações na reforma antecipada previsto para 2015, foi antecipado para 2010, implicando um aumento de penalização de 4,5% para 6% por cada ano de antecipação, o que levou a que milhares de trabalhadores da Administração Pública pedissem a reforma antes da aprovação do Orçamento do Estado. Nos primeiros 3 meses de 2010, cerca de 15 mil trabalhadores da Administração Pública pediram a reforma.

Estas políticas afectam gravemente todos os serviços da Administração Pública incluindo as CDT. Se o Governo não optar politicamente pelo reforço de pessoal nas CDT que garanta o quórum e o seu funcionamento, que permita às CDT alargar a sua intervenção no acompanhamento dos processos e das decisões proferidas, há o risco de incumprimento da Lei, por responsabilidades do Governo, e de estarmos perante um retrocesso nos resultados no combate à toxicodependência e na redução dos consumos de drogas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1.Contratar os técnicos necessários para garantir o funcionamento e o quórum das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e assegurar o cumprimento da Lei 30/2000, de 29 de Novembro de modo a que os processos e as decisões decorram no prazo legal.

2.Reforçar os meios humanos das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, nomeadamente com a criação de equipas técnicas multidisciplinares para um maior acompanhamento dos processos e das decisões proferidas.

3.Assegurar que, todos os técnicos contratados possam ter vínculo à função pública, e integrados numa carreira, com condições de trabalho, com respeito pelos seus direitos e estabilidade no emprego, como um estímulo e incentivo ao bom desempenho profissional e motivação pelas suas funções.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010

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